Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
Questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à educação. Examinemos cada alternativa:
A) 8.
Incorreta. Em relação a Recursos Financeiros destinados à educação, a União aplicará, em percentuais, anualmente, nunca menos de dezoito (e não 8), consoante o art. 212 da CF/88.
B) menos de 10.
Incorreta. Em relação a Recursos Financeiros destinados à educação, a União aplicará, em percentuais, anualmente, nunca menos de dezoito (e não 10), consoante o art. 212 da CF/88.
C) menos de 15.
Incorreta. Em relação a Recursos Financeiros destinados à educação, a União aplicará, em percentuais, anualmente, nunca menos de dezoito (e não 15), consoante o art. 212 da CF/88.
D) nunca menos de 18.
Correta. Aqui, temos os percentuais dos impostos que deverão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, consoante o art. 212 da CF 88, verbis: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
E) 17.
Incorreta. Em relação a Recursos Financeiros destinados à educação, a União aplicará, em percentuais, anualmente, nunca menos de dezoito (e não 17), consoante o art. 212 da CF/88.
Gabarito: alternativa “D”.