Resp. c
 
Lei 9.394/96 - LDB
 
a) Errada. Art. 31, III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; 
 
b) Errada. Art. 31, V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
 
c) Gabarito. Art. 31, II.
 
d) Errada. Art. 31, I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
       
e) Errada. Art. 31, IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;  
                            
                        
                            
                                A questão exigiu conhecimento sobre a organização da Educação Infantil conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996.  O candidato deve assinalar a alternativa correta. Vejamos:
a) Incorreta.
O erro está nas horas diárias apresentadas. Vejam o texto legal:
"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (...)"
b) Incorreta.
O erro foi dizer que inexiste obrigatoriedade de expedição de documentação. Vejam o texto legal:
"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança."
c) Correta.
"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:  (...) II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (...)"       
d) Incorreta.
O erro foi dizer que a avaliação tem objetivo de promoção. Vejam o texto legal:
"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
e) Incorreta.
O erro foi dizer que não há controle de frequência. Vejam o texto legal:
"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;  (...)"
Gabarito do monitor: C