SóProvas


ID
2590084
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O Zoneamento Socioeconômico-Ecológico (ZSEE) do Estado de Rondônia é um dos instrumentos de planejamento da ocupação e do controle de utilização dos recursos naturais do Estado.


A respeito do ZSEE, analise as afirmativas a seguir.


I. Orienta a implementação de medidas visando à elevação do padrão socioeconômico da população, por meio de ações que levem em conta a potencialidade, as restrições de uso e a proteção dos recursos naturais de forma sustentável.

II. Classifica o Estado em zonas, em função do grau de ocupação, vulnerabilidade ambiental e aptidão de uso, bem como pelas Unidades de Conservação.

III. Define subzonas específicas para incrementar o desenvolvimento das atividades industriais, concedendo vantagens fiscais e alfandegárias capazes de atrair investimentos externos.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

              O zoneamento ambiental é um instrumento de planejamento que se fundamenta na ideia de desenvolvimento sustentável e busca amenizar problemas decorrentes da expansão do agronegócio – a nova fronteira agrícola no norte- como impactos ambientais e sociais. Possui uma função técnica que é a de detalhar o meio ambiente, seu potencial de exploração e formas de manejo, bem como a proteção de áreas verdes especiais como as APAs e proteção da população. Possui uma função política pois regula o uso e ocupação do solo e protegendo o trabalhador através das reservas extrativistas que garantem a sua manutenção material e cultural. O planejamento espacial e incentivos fiscais  para o desenvolvimento industrial não faz parte do zoneamento ambiental

    Fonte Sérgio Henrique
    bons estudos

  • A Lei Complementar 233/00 dispõe sobre o Zoneamento Socioeconômico - Ecológico do Estado de Rondônia - ZSEE.

     

    I - CORRETA - Art. 3º - O  ZSEE  tem  por  objetivo  orientar  a implementação de medidas e elevação do padrão socioeconômico das populações, por meio de ações que levem em conta as potencialidades, as restrições de uso e a proteção dos recursos naturais,  permitindo que  se realize o pleno desenvolvimento das funções sociais e do bem-estar de todos, de forma sustentável.

    II - CORRETA - Art. 5º - As  Zonas  são  definidas  pelo  grau  de  ocupação, vulnerabilidade ambiental e aptidão de uso, bem como pelas Unidades de Conservação.

    III - ERRADA - Art. 10 - As Subzonas são caracterizadas pelo grau de ocupação, vulnerabilidade ambiental e aptidão de uso, definidas dentro de suas respectivas zonas.

  • Nobre Renato

    Que você talvez não seja desse planeta, em razão do vasto conecimento demonstrado em seus comentário nas mais variadas disciplinas juridicas, é notório.

    Agora responder questão de História de Rondônia com a mesma peculiaridade, definitivamente nos leva a uma conclusão.

    Ou você realmente não é desse planeta ou é de Rondônia.

    Caso seja ou não de outro planeta, seria um prazer conhecê-lo. Tenho muita admiração por seus comentários.

  • Renato, me pergunto se você é professor de hist. Geo RO. ou um fanatico :D obrigado pela ajuda. 

  • Caro DEGA'S... já vi umas 4 questões, com o mesmo texto.

    Creio que o espaço aqui é para ajudar os outros colegas, seja com alguma dica, resumo ou observação pertinente à questão.

    Já tem um recurso chamado mensagem lá no perfil dele (mande msg) e tem a opção "Gostei" que já serve como elogio ao comentário, não precisa ficar replicando propaganda não.