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Resolução:
De acordo com a atual versão do Pronunciamento Técnico CPC 00 (R1), a característica essência sobre a forma foi formalmente retirada da condição de componente separado da representação fidedigna, por ser considerado isso uma redundância.
Gabarito: A.
Fonte: Feliphe Araújo - Exponencial Concursos
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O CPC 00 (R1) trouxe algumas mudanças, tais como:
A característica qualitativa confiabilidade foi redenominada de representação fidedigna; as justificativas constam das Bases para Conclusões.
A característica essência sobre a forma foi formalmente retirada da condição de componente separado da representação fidedigna, por ser considerado isso uma redundância. A representação pela forma legal que difira da substância econômica não pode resultar em representação fidedigna, conforme citam as Bases para Conclusões. Assim, essência sobre a forma continua, na realidade, bandeira insubstituível nas normas do IASB.
A característica prudência (conservadorismo) foi também retirada da condição de aspecto da representação fidedigna por ser inconsistente com a neutralidade. Subavaliações de ativos e superavaliações de passivos, segundo os Boards mencionam nas Bases para Conclusões, com consequentes registros de desempenhos posteriores inflados, são incompatíveis com a informação que pretende ser neutra.
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Sua presença, junto à representação fidedigna, foi considerada uma redundância.
Gab.: A
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Resumindo...
A característica "essência sobre a forma" foi retirada da representação fidedigna, pelo CPC00, por ser considerada uma redundância.
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Letra A
A essência sobre a forma é conceito indispensável para o cumprimento da característica qualitativa da representação fidedigna, ao passo que a prudência, por ser inconsistente com a neutralidade, é incompatível com a representação fidedigna.
A essência sobre a forma foi retirada na revisão do pronunciamento conceitual por ser considerada uma redundância; pois, para a contabilidade, a representação fidedigna exige que o controle sobreponha a propriedade. A prudência foi excluída por ser contraria à neutralidade, uma característica da representação fidedigna.
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ATENÇÃO !!!
Na nova revisão do cpc houve a volta da PRUDÊNCIA.
Temos agora que a neutralidade (característica da representação fidedigna) é apoiada pelo exercício da prudência.