Lei Orgânica da CÂMARA DE TAQUARITINGA
a) o veto deverá recair sobre todo o projeto, não podendo ser vetada apenas parte dele.(errado)
Art. 51 O Prefeito, entendendo ser o Projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, em quinze dias úteis contados da data de recebimento comunicando, naquele prazo, ao Presidente da Câmara, o motivo do veto.
§ 1º O veto deverá ser justificado e, quando parcial abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso, item ou alínea.
b) poder de veto do Prefeito é discricionário, sendo exercido por motivos de conveniência e oportunidade.(errado)
51 O Prefeito, entendendo ser o Projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente...
c) o veto poderá ser rejeitado pela Câmara pelo voto favorável da maioria absoluta dos vereadores. (certo)
§ 3º A Câmara deliberará sobre a matéria vetada, em um único turno de discussões e votação, no prazo de trinta dias de seu recebimento, considerando-se aprovada quando obtiver o voto favorável da maioria absoluta de seus membros em escrutínio secreto.
d) se o veto for rejeitado, o Prefeito não poderá promulgar a respectiva lei.(errado)
§ 5º Se o veto for rejeitado, o projeto será enviado ao Prefeito para que promulgue a Lei em quarenta e oito horas, caso contrário, deverá fazê-lo o Presidente da Câmara; se este não o fizer caberá ao Vice, em igual prazo, fazê-lo.
e) o Prefeito tem o prazo de trinta dias para exercer o poder de veto sobre o projeto de lei. (errado)
rt. 50 O projeto aprovado em um único turno de votação será, no prazo de 10 (dez) dias úteis, enviado ao Prefeito que adotará uma das três posições seguintes:
a) Sanciona-o e promulga-o, no prazo de quinze dias úteis;
b) Deixa decorrer aquele prazo, importando o seu silêncio em sanção, sendo obrigatória, dentro de dez dias, sua promulgação pelo Presidente da Câmara;
c) Veta-o total ou parcialmente.