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CRFB, Art. 29-A, § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
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presidente de CV comete crime de responsabilidade? Jesus! forçou a barra Vunesp, acertei, mas foi uma forçada de barra!
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Art. 29-A da Constituição Federal:
§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
§ 3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
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unico crime de responsabilidade previsto para o legislativo!
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A questão demanda conhecimento acerca da possibilidade de gastos com Vereadores e as consequências advindas do extrapolamento dos referidos gastos.
Para responder à questão era necessário conhecer o teor do artigo 29-A §1 e 3 da CRFB/88, o qual aduz:
§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
§ 3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
Gabarito: C