A inscrição no registro cadastral de licitantes da PETROBRÁS poderá ser suspensa quando a firma: a) faltar ao cumprimento de condições ou normas legais ou contratuais; b) apresentar, na execução de contrato celebrado com a PETROBRÁS, desempenho considerado insuficiente; c) tiver títulos protestados ou executados; d) tiver requerida a sua falência ou concordata, ou, ainda, decretada esta última; e) deixar de renovar, no prazo que lhe for fixado, documentos com prazo de validade vencido, ou deixar de justificar, por escrito, a não participação na licitação para a qual tenha sido convidada.
NÃO TEM NADA FALANDO DE ATO ILÍCITO |