SóProvas


ID
259306
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Considere o Decreto no 2.745/98, que aprova o regu-
lamento do procedimento licitatório simplificado da
Petrobras, para responder às questões de nos
33 e 34.


Tendo como base esse Decreto, analise as afirmativas a seguir.

I – Uma licitação pode ser dispensada quando as pro- postas de licitação anteriores tiverem consignado preços manifestamente superiores aos praticados no mercado, ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos estatais incumbidos do controle oficial de preços.

II – O objetivo das licitações é sempre contratar os fornecedores de melhor técnica.

III – Concorrência, tomada de preços e concurso são exemplos de modalidades de licitações.

IV – Uma empresa pode ter seu registro cadastral de licitante suspenso na Petrobras se tiver títulos protestados ou executados.

São corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • II – O objetivo das licitações é sempre contratar os fornecedores de melhor técnica.ERRADO . Pode ser menor preço ou tecnica e preço tbm.
  • I - Correta. art. 24
    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

    II - Errada. O objewtivo é selecionar a proposta mais vantajosa.

    III – Correta.
    Art. 22.  São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.


    IV – Correta art 37. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 desta Lei, ou as estabelecidas para classificação cadastral.

    art. 27 Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
    I - habilitação jurídica;
    II - qualificação técnica;
    III - qualificação econômico-financeira;
    IV - regularidade fiscal.
    V – cumprimento do disposto no
    inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
  • dispensada ? NÃO SERIA DISPENSÁVEL?

    DISPENSA (É O GÊNERO)

    DISPENSÁVEL E DISPENSADA SÃO AS ESPÉCIES.

    O ITEM 1 É UMA DAS HIPÓTESES DE DISPENSÁVEL.. PORTANTO NÃO HÁ RESPOSTAS.
  • "pode ser dispensada" = Dispensável (lei autoriza que não haja licitação);
    "deve ser dispensada" = Dispensada (lei determina que não haja licitação).


    Muito mais interpretação de texto que qualquer outra coisa.

    Bons estudos!!
  • No caso do número IV, ele fere q inciso do art. 27??
  • Bruno,

    acredito que o item IV vá de encontro ao disposto no inciso III, do art. 27, da Lei 8.666/93. A justificativa é a seguinte:

    Considerando que a pessoa jurídica tenha contra si títulos executados ou protestados, isso resultará um abalo nessa condição para o legítimo cumprimento do contrato futuro, caso lhe seja adjudicado o objeto da contratação. Veja o parágrafo primeiro do art. 31, da lei:

    § 1o  A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.

    Com títulos sendo cobrados é difícil a demonstração plena de que poderá assumir, no futuro, os compromissos de eventual contratação. Terá o licitante capacidade financeira a cumprir o contrato? - Pergunta-se a Administração.

    Além disso, pode a empresa ser uma potencial devedora e, até mesmo, considerando a impossibilidade de efetuar o pagamento dos títulos executados ou protestados, vir a sofrer a decretação de falência ou entrar em recuperação judicial ou extrajudicial. Nessas condições, não terá a certidão requerida no inciso II, do art. 31, da Lei 8.666/93, veja:

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; (Obs: Houve mudança do procedimento de concordata, sendo agora o de recuperação judicial)

    Acredito que a questão foi mal elaborada nesse ponto porque, embora tenha o devedor títulos executados ou protestados, mas com patrimônio suficiente a efetuar o pagamento de cada um deles, seria indevida a suspensão do cadastro, pois não teria perda, em tese, da qualificação econômico-financeira.


     
  • A questão pede para ser condiderado o Decreto 2745/98. Sendo assim, analisando o texto da referida norma, podemos observar que:
    O item I está correto por se tratar de cópia integral do capítulo II, item 2.1, letra C.
    O item II está incorreto porque o Decreto afirma, em seu capítulo I, item 1.2 que:  "Alicitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a realização da obra, serviço ou fornecimento pretendido pela PETROBRÁS.
    O item III está de acordo com o que dispõe o capítulo III, em seu item 3.1: "são modalidades de licitação: a) A CONCORRÊNCIA; b) A TOMADA DE PREÇOS; c) O CONVITE; d) O CONCURSO.
    Por fim, o item IV está correto porque o capítulo IV, item 4.7 afirma que: "A inscrição no registro cadastral de licitantes da PETROBRÁS poderá ser suspensa quando a firma:c) tiver títulos protestados ou executados".

    A questão tinha o único objetivo de apurar se o candidato tinha conhecimento literal da lei.
  • I - VERDADEIRO

    2.1 A licitação poderá ser dispensada nas seguintes hipóteses:
    e) quando as propostas de licitação anterior tiverem consignado preços manifestamente superiores aos praticados no mercado, ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos estatais incumbidos do controle oficial de preços;

    II - FALSO


    3.2 De acordo com a complexibilidade e especialização da obra, serviço ou fornecimento a ser contratado, as licitações poderão ser dos seguintes tipos:
    a) DE MELHOR PREÇO
    b) DE TÉCNICA E PREÇO
    c) DE MELHOR TÉCNICA

    III -
    VERDADEIRO

    3.1 São modalidades de licitação:

    a) A CONCORRÊNCIA

    b) A TOMADA DE PREÇOS

    c) O CONVITE

    d) O CONCURSO

    e) O LEILÃO

    IV -
    VERDADEIRO

    4.7 A inscrição no registro cadastral de licitantes da PETROBRÁS poderá ser suspensa quando a firma:
    c) tiver títulos protestados ou executados;



  • Item III

    a) A CONCORRÊNCIA

    b) A TOMADA DE PREÇOS

    c) O CONVITE

    d) O CONCURSO

    e) O LEILÃO

    Item IV

    A inscrição no registro cadastral de licitantes da PETROBRÁS poderá ser suspensa quando a firma:

    a) faltar ao cumprimento de condições ou normas legais ou contratuais;

    b) apresentar, na execução de contrato celebrado com a PETROBRÁS, desempenho considerado insuficiente;

    c) tiver títulos protestados ou executados;

    d) tiver requerida a sua falência ou concordata, ou, ainda, decretada esta última;

    e) deixar de renovar, no prazo que lhe for fixado, documentos com prazo de validade vencido, ou deixar de justificar, por escrito, a não participação na licitação para a qual tenha sido convidada.
  • GABARITO: LETRA C.
     
    I- CERTO. Decreto nº 2.745/98:
    2.1 A licitação poderá ser dispensada nas seguintes hipóteses:
    (...)
    e) quando as propostas de licitação anterior tiverem consignado preços manifestamente superiores aos praticados no mercado, ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos estatais incumbidos do controle oficial de preços;
     
    II- ERRADO. Decreto nº 2.745/98:
    1.2 A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a realização da obra, serviço ou fornecimento pretendido pela PETROBRÁS e será processada e julgada com observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da igualdade, bem como da vinculação ao instrumento convocatório, da economicidade, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
    3.2 De acordo com a complexibilidade e especialização da obra, serviço ou fornecimento a ser contratado, as licitações poderão ser dos seguintes tipos:
    a) DE MELHOR PREÇO - quando não haja fatores especiais de ordem técnica que devam ser ponderados e o critério de julgamento indicar que a melhor proposta será a que implicar o menor dispêndio para a PETROBRÁS, ou o maior pagamento, no caso de alienação, observada a ponderação dos fatores indicados no ato de convocação, conforme subitem 6.10;
    b) DE TÉCNICA E PREÇO - que será utilizada sempre que fatores especiais de ordem técnica, tais como segurança, operatividade e qualidade da obra, serviço ou fornecimento, devam guardar relação com os preços ofertados;
    c) DE MELHOR TÉCNICA - que será utilizada para contratação de obras, serviços ou fornecimentos em que a qualidade técnica seja preponderante sobre o preço. 
     
    III- CERTO. Decreto nº 2.745/98:
    3.1 São modalidades de licitação:
    a) A CONCORRÊNCIA
    b) A TOMADA DE PREÇOS
    c) O CONVITE
    d) O CONCURSO
    e) O LEILÃO

    IV- CERTO. Decreto nº 2.745/98
    4.7 A inscrição no registro cadastral de licitantes da PETROBRÁS poderá ser suspensa quando a firma:
    (...)
    c) tiver títulos protestados ou executados;

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2745.htm

    Abraços!
  • Bastava saber que a alternativa II estava errada.

    Também é estranho colocarem a alternativa III em todas as respostas. Parece que queriam encher linguiça.
  • gabarito D

    gente, presta atenção
    na primeira ta falando, DISPENSADA, que é diferente de DISPENSÁVEL
    se falasse DISPENSÁVEL, ESTARIA CERTO