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ID
2593138
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de São José de Piranhas - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Sobre o documento “Exposição de Motivos”, pode-se afirmar que:


( ) Apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra que propõe alguma medida ou submissão de ato normativo.

( ) A exposição de motivos é dirigida, em regra, por Ministros, ao Presidente da República.

( ) Existe, apenas, uma composição estrutural para redigir a exposição de motivos.


Analise as proposições e coloque (V) para verdadeira e (F) para falsa.


Está CORRETA a sequência:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

     

    4. Exposição de Motivos

    Exposição de Motivos → Ministros

    4.1. Definição e Finalidade

            Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

            a) informá-lo de determinado assunto;

            b) propor alguma medida; ou

            c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

            Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

            Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

  • Na minha visão, a questão foi mal elaborada, pois "EM REGRA, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por UM Ministro de Estado". A exposição de motivos INTERMINISTERIAL não é a REGRA. 

  • (V) Apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra que propõe alguma medida ou submissão de ato normativo.

    (V) A exposição de motivos é dirigida, em regra, por Ministros, ao Presidente da República.

    (F) Existe, apenas, uma composição estrutural para redigir a exposição de motivos.

    Gab.: C

  • DESATUALIZADA!

    Hoje seria a resposta correta FVV.

  • As exposições de motivos devem, obrigatoriamente:

    a) apontar, na introdução: o problema que demanda a adoção da medida ou do ato normativo proposto; ou informar ao Presidente da República algum assunto;

    b) indicar, no desenvolvimento: a razão de aquela medida ou de aquele ato normativo ser o ideal para se solucionar o problema e as eventuais alternativas existentes para equacioná-lo; ou fornecer mais detalhes sobre o assunto informado, quando for esse o caso; e

    c) na conclusão: novamente, propor a medida a ser tomada ou o ato normativo a ser editado para solucionar o problema; ou apresentar as considerações finais no caso de EMs apenas informativas.

    As Exposições de Motivos que encaminham proposições normativas devem seguir o prescrito no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017. Em síntese, elas devem ser instruídas com parecer jurídico e parecer de mérito que permitam a adequada avaliação da proposta.

    No manual 3º edição apresenta apenas uma forma padrão. O que diz é que deve ser acompanhada de parecer técnico, o que não necessariamente altera seu formato padrão.