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ID
2594542
Banca
UFV
Órgão
UFV-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, promulgada em 1996 e suas alterações, foi a primeira a considerar a Educação Infantil como etapa da Educação Básica. Considere as afirmativas abaixo, atribuindo V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s):

( ) A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

( ) A Educação Infantil deverá ser oferecida em creches para crianças de até 4 (quatro) anos de idade e em pré-escolas para crianças de até 5 (cinco) anos.

( ) A avaliação na Educação Infantil far-se-à mediante o acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

( ) A avaliação na Educação Infantil deverá, necessariamente, objetivar a promoção da criança ao ensino fundamental, podendo-se reter a criança com baixo rendimento.

( ) As atividades educacionais deverão ter carga horária mínima anual de 960 horas, distribuídas em 200 dias letivos, com no mínimo 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e máximo de 7 (sete) horas para jornada integral.

Assinale a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 30

    Creches: 0 a 3

    Pré-escola: 4 a 5

    Artigo 31, inciso I

    A avaliação na Educação Infantil é para fins de registro, sem o intuito de promoção.

    Artigo 31, inciso II

    Carga horária mínima anual: 800 horas.

  • A questão exigiu conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB, 9394/1996, em especial da educação infantil. Devemos julgar as assertivas como verdadeira ou falsa Vejamos:

     (V) Verdadeira

    "Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade."

     (F) Falsa

    O erro foi na idade, pois creche é ate 3 anos, e não 4, porque 4 anos inicia a pré-escola. Vejam:

    "Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade."

    (V ) Verdadeira.

    "Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (..)"

     (F) Falsa.

    A educação infantil não deverá , necessariamente, objetivar a promoção da criança ao ensino fundamental, podendo-se reter a criança com baixo rendimento. Esse foi o erro da assertiva. Leia a assertiva anterior que é o mesmo artigo e inciso.

     (F) Falsa.

    O erro foi em dizer que a carga horária mínima é de 960. Vejam:

    "Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (...)"

    Portanto, a sequência correta é: V, F, V, F, F.

    Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.

    GABARITO DO MONITOR: B

  • LEI 9394/96

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.        

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:       

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;          

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;         

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;       

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;      

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.