§ 1o. Projeto de lei é a proposição destinada ar regularmatéria de competência do Município e sujeita à sanção do Prefeito.
§ 2o. Projeto de decreto legislativo é a proposicão de iniciativa da Câmara destinada a regular matéria de sua competência que exceda os limites da sua economia interna, não sujeita à sanção do Prefeitoe promulgada pelo Presidente.
§ 3o. Projeto de resolução é a proposição de iniciativa da Câmara destinada a regular matéria de sua economia interna, de natureza político-administrativa, versando sobre a sua Secretaria, a Mesa e osVereadores, não sujeita à sanção do Prefeito e promulgada pelo Presidente.
A Comissão de Representação e Relações Públicas faz parte das Comissões Permanentes da Câmara Municipal.
Resposta C