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ID
2595850
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública

Dentro do tema gestão pública e parcerias, diversas são as modalidades estabelecidas. Dentre elas, aquela que permite a delegação da concessão ao setor privado, mas, ao mesmo tempo autoriza a realização de contrapartida pecuniária pelo setor público, conceituada como um contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • é verdade... o vídeo é fantástico!
  • Lei 11.079, art. 2º  - Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

  • LETRA D

    O Serviço é prestado direamente ao público, com cobrança tarifária que, complementado por contraprestação pecuniária do entre público , compõem a receita do parceiro privado

     

  • Resposta Letra D

     

    Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de prestação de obras ou serviços não inferior a R$ 20 milhões, com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos, firmado entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal. 

     

    Difere ainda da lei de concessão comum pela forma de remuneração do parceiro privado. Na concessão comum, o pagamento é realizado com base nas tarifas cobradas dos usuários dos serviços concedidos. Já nas PPPs, o agente privado é remunerado exclusivamente pelo governo ou numa combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços mais recursos públicos.

     

    De acordo com a lei da PPP, as parcerias podem ser de dois tipos:

     

    Concessão Patrocinada: As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares, isto é, o pagamento do valor mais imposto e encargos.

     

    Concessão Administrativa: Quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário pelo serviço de interesse público prestado pelo parceiro privado. Por isso, a remuneração da empresa é integralmente feita por pelo poder público.

  • #CAVEIRA

    letra D

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Para resolução da questão, faz-se necessário o conhecimento de parceria público-privada, conforme a Lei n.º 11.079 de 30 de dezembro de 2004.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.


    A referida Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Com efeito, a citada Lei estabelece em seu art. 2º o conceito de parceria público-privada, conforme transcrito abaixo.

    (...) Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, modalidade patrocinada ou administrativa.

    §1º concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n.º 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    §2º concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Ante o exposto, vamos analisar cada item.

    A) Errado, pois consórcio não é um contrato administrativo de concessão, mas é uma associação de pessoas ou organizações com o objetivo de fazer uma partilha de recursos para atingir um objetivo em comum.

    B) Errado, pois contrato de gestão não é um contrato administrativo de concessão, mas o contrato celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta e indireta com a finalidade de aumentar sua eficiência e gestão.

    C) Errado, pois convênio não é um contrato administrativo de concessão, mas é uma forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração.

    D) Certo, pois a parceria público-privada é conceituada como um contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa, conforme art. 2º da Lei n.º 11.079/04.

    E) Errado, pois o consórcio público é uma pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, conforme conceitua a Lei n.º 11.107/05.


    Fonte:
    Lei n.º 11.079/04.


    Gabarito do Professor: Letra D.