Resposta Letra D
Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de prestação de obras ou serviços não inferior a R$ 20 milhões, com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos, firmado entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal.
Difere ainda da lei de concessão comum pela forma de remuneração do parceiro privado. Na concessão comum, o pagamento é realizado com base nas tarifas cobradas dos usuários dos serviços concedidos. Já nas PPPs, o agente privado é remunerado exclusivamente pelo governo ou numa combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços mais recursos públicos.
De acordo com a lei da PPP, as parcerias podem ser de dois tipos:
Concessão Patrocinada: As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares, isto é, o pagamento do valor mais imposto e encargos.
Concessão Administrativa: Quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário pelo serviço de interesse público prestado pelo parceiro privado. Por isso, a remuneração da empresa é integralmente feita por pelo poder público.
Lida a questão, vamos para a resolução.
Para resolução da questão, faz-se necessário o conhecimento de parceria
público-privada, conforme a Lei n.º 11.079 de 30 de dezembro de 2004.
Diante disso, vamos a uma breve explicação.
A referida Lei institui normas gerais para licitação e contratação de
parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Com efeito, a citada Lei estabelece em seu art. 2º o conceito de parceria
público-privada, conforme transcrito abaixo.
(...) Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de
concessão, modalidade patrocinada ou administrativa.
§1º concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras
públicas de que trata a Lei n.º 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à
tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao
parceiro privado.
§2º concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que
a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva
execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Ante o exposto, vamos analisar cada item.
A) Errado, pois consórcio não é um contrato administrativo de concessão,
mas é uma associação de pessoas ou organizações com o objetivo de fazer uma
partilha de recursos para atingir um objetivo em comum.
B) Errado, pois contrato de gestão não é um contrato administrativo de
concessão, mas o contrato celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades
da Administração direta e indireta com a finalidade de aumentar sua eficiência
e gestão.
C) Errado, pois convênio não é um contrato administrativo de concessão,
mas é uma forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou
privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua
colaboração.
D) Certo, pois a parceria público-privada é conceituada
como um contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou
administrativa, conforme art. 2º da Lei n.º 11.079/04.
E) Errado, pois o consórcio público é uma pessoa jurídica formada
exclusivamente por entes da Federação, conforme conceitua a Lei n.º 11.107/05.
Fonte:
Lei n.º
11.079/04.
Gabarito do Professor: Letra D.