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ID
2595895
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em conformidade com a norma que rege a organização da administração pública federal, pode-se definir como característica da Fundação Pública e da Empresa Pública, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

     

    Entidade - criação - natureza jurídica - finalidade

    Autarquia - criação por lei - direito público - atividades típicas de Estado

    Fundação pública - autorização por lei - direito privado - fins sociais

    Empresa pública e sociedade de economia mista - autorização por lei - direito privado - atividades gerais de caráter econômico (atividade econômica e serviço público)

     

    Conforme o decreto lei 200/67:

     

    Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    Empresa pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

     

    Sociedade de economia mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da administração indireta.

     

    Fundação pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.     

  • Autarquia

    - o serviço autônomo;

    - criado por lei;

    - com personalidade jurídica;

    - patrimônio e receita próprios;

    - para executar atividades típicas da Administração Pública;

    - que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    Empresa Pública

    - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;

    - com patrimônio próprio e capital exclusivo da União;

    - criado por lei* para a exploração de atividade econômica;

    - que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa;

    - podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

     

    Sociedade de Economia Mista

    - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;

    - criada por lei* para a exploração de atividade econômica;

    - sob a forma de sociedade anônima;

    - cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

     

    Fundação Pública

    - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;

    - sem fins lucrativos;

    - criada em virtude de autorização legislativa;

    - para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público;

    - com autonomia administrativa;

    - patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção; e

    - funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

     

    * Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são autorizadas por lei, não criadas. DL 200/67 desatualizado nesse ponto.

     

    CF/88

    Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    Fonte: DL 200/67 e CF/88.