Letra A (correta) ART 23 ll
B- Art . 19. A renda do Conselho Nacional será constituída de:
I - um terço das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais;
II - um terço da taxa de expedição das carteiras profissionais;
III - um terço das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;
IV - doações e legados;
V - subvenções oficiais;
VI - bens e valores adquiridos
C-
Art . 14. § 1º O Conselho Nacional, ao qual ficam subordinados os Conselhos Regionais.
D- ART 14. § 2º A jurisdição de um Conselho Regional poderá abranger mais de um Estado, se as conveniências assim o indicarem.
E- Art.14 terá sede no
Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional.