Resposta :Letra D
Letra A/E : Art.16 O Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, tem o dever de apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais aos clientes, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de sua jurisdição.
Letra B : Art.15 Deverá o Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, empregado ou sócio, observar as normas da instituição onde exerce sua atividade profissional respeitando sempre as orientações do presente código de ética.
Letra C: Art.14 O Tecnólogo ou Técnico em Radiologia deverá abster-se junto aos clientes de fazer critica aos serviços hospitalares, assistenciais, e a outros profissionais, devendo encaminhá-la, por escrito, à consideração das autoridades competentes.