Resposta :Letra C Art.7
Letra A: Art.2 O registro será da pessoa jurídica será requerida pelo representante legal da organização ao presidente do CRTR com jurisdição sobre sua área de atuação
Letra B: Art.1 Serão obrigatoriamente registrados nos CRTRs as pessoas jurídicas (PJ) que explorem sob qualquer forma atividades inerentes às aplicações de técnicas radiológicas.
Letra D:Art. 6 A licença de registro de pessoa jurídica pode ser interrompida a qualquer momento a requerimento do seu representante legal ou ex officio pelo Plenário do CRTR caso haja comprovação de que a licenciada esteja operando e irregularmente.
Letra E: Art.3 No ato da entrega do requerimento de registro de pessoa jurídica deverá ser comprovado o pagamento da taxa de inscrição.