Artigos do Regulamento do IR/1999:
Art. 281. Caracteriza-se como omissão no registro de receita, (...)
I – a indicação na escrituração de saldo credor de caixa;
II – a falta de escrituração de pagamentos efetuados;
III – a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.
Pensei o seguinte, uma conta de receita da empresa aumenta com um lançamento à crédito (C) (conta com saldo credor), podendo ter como contrapartida um lançamento na conta caixa à débito (D) (conta com saldo devedor). Agora, pensando no caminho contrário, se a conta caixa apresentar um saldo credor pode significar que os valores recebidos pela entidade a título de receita não foram contabilizados devidamente ( crédito em receita, débito na conta caixa), ocorrendo uma possível omissão de registro de receita.