Além das empresas (públicas ou privadas), o código de ética pode ser desenvolvido por instituições, organizações não governamentais, categorias profissionais, partidos políticos e demais grupos que desejam orientar e explicitar sua postura social. Pode-se afirmar que é defeso ao profissional:
I. Informar e orientar o público acerca da situação real da empresa a que presta serviços.
II. Comunicar o público, por escrito, sobre as circunstâncias de interesse para seus negócios, sugerindo as melhores soluções e apontando alternativas.
III. Participar de eventos promovidos pelas entidades de classe, sob suas expensas ou quando subvencionados os custos referentes ao acontecimento.
IV. Sugerir, incitar ou induzir divulgação de textos de publicidade que revertam em propaganda pessoal de seu nome, valores ou atividades, salvo se em exercício de qualquer cargo ou missão, em nome da classe, da profissão ou de entidades ou órgãos públicos.
Pode-se afirmar que: