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Gabarito: letra E
I. exercer a profissão com zelo, apatia e honestidade, defendendo direitos, bens e interesses de clientes, instituições e sociedades sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional, atuando como empregado, funcionário público ou profissional liberal;
II. assinar trabalhos ou quaisquer documentos consumados por terceiros ou elaborados por leigos, quando requerido pelos responsáveis da organização a que serve, ainda que alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização;
III. conservar dependência na orientação técnica de serviços e em órgãos que lhe forem atribuído
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De acordo com o Código de ética 1.171/94, não constam nenhum dos itens dessa questão (I, II e III) nos itens "a" ao "p" do inciso XV da Lei, que trata "Das Vedações ao Servidor Público", logo conclui-se que esses itens foram criados pela banca.
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Luciane, data vênia ao seu comentário, mas pede-se deveres. Os erros foram grifados pelo PMRR.
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A apatia e empatia são dois estados emocionais opostos que alteram o modo como os seres humanos interagem.
A apatia revela uma ausência de sentimentos, incapacidade de ter emoções relacionadas com outras pessoas.
Por outro lado, a empatia faz com que um indivíduo se coloque na situação do outro, como se fosse capaz de sentir os seus sentimentos de alegria ou tristeza.
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O Código de Ética é um documento que dita e regula as normas que gerem o funcionamento de determinada empresa ou organização, bem como o comportamento de seus funcionários e membros. É dever do profissional:
I. exercer a profissão com zelo, apatia e honestidade, defendendo direitos, bens e interesses de clientes, instituições e sociedades sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional, atuando como empregado, funcionário público ou profissional liberal; Errado
II. assinar trabalhos ou quaisquer documentos consumados por terceiros ou elaborados por leigos, quando requerido pelos responsáveis da organização a que serve, ainda que alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização; Errado
III. conservar dependência na orientação técnica de serviços e em órgãos que lhe forem atribuídos. Errado
O inciso XIV do Decreto nº 1.171/1994 gosta Principais Deveres do Servidor Público.
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
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Boa Tarde! Alguém, pode me explicar o item III ? Sobre o erro da palavra "conservar dependência"? Obrigada!
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"... exercer a profissão com zelo, apatia" kkk
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I - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional, atuando como empregado, funcionário público ou profissional liberal;
II - assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros ou elaborados por leigos alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização. Obs.: Não tem essa parte: ...quando requerido pelos responsáveis da organização a que serve, ainda que...
Inciso III- conservar independência na orientação técnica de serviços e em órgãos que lhe forem confiados.