A Resolução CONTER nº 16/14 prevê que o registro profissional deverá ser requerido por escrito, junto aos Conselhos Regionais competentes, mediante solicitação de inscrição do interessado, acompanhada de determinados documentos, para a inscrição provisória. Sobre o assunto, julgue os itens verdadeiros (V) ou falsos (F).
( ) Declaração de curso médio ou técnico e histórico escolar emitido por instituição de ensino, assinados pelo Diretor da instituição em conjunto com o Secretário da Escola, em cópias autenticadas.
( ) Comprovante de conclusão de estágio, relatório assinado pelo preceptor, termo de convênio entre as instituições, cedente e concedente, nos termos da Lei nº 11.788/08, em cópia autenticada.
( ) Cópia da CTPS (páginas: foto, qualificação civil, contrato de trabalho e alterações) em cópias autenticadas; e cópia da inscrição PIS/PASEP.
( ) Título eleitoral em cópia autenticada; e certidão de nascimento ou casamento em cópia autenticada.
Pode-se afirmar que: