Conforme disposto no Decreto nº 92.790/86, são penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros:
I. advertência pública;
II. censura confidencial em aviso reservado;
III. censura pública, em Diário Oficial e em Boletim do Sindicato dos Técnicos em Radiologia;
IV. cassação do exercício profissional, ad referendum, do Conselho Nacional.
Pode-se afirmar que: