Nível I – Credenciamento;
• Nível II – Habilitação Jurídica;
• Nível III – Regularidade Fiscal Federal;
• Nível IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal;
• Nível V – Qualificação Técnica; e
• Nível VI – Qualificação Econômica- Financeira.
Vamos analisar a questão.
De acordo com a Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, que estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal:
Art. 1º O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal, mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais - Sisg, nos termos do Decreto nº 1.094, de 13 de março de 1994.
O enunciado da questão começa repetindo esse dispositivo (que também consta no Decreto nº 3.722/2001, que regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666/93, e dispõe sobre o SICAF).
Beleza. Mas nós queremos mesmo é saber do cadastramento. Então vamos para o artigo 6º dessa mesma Instrução Normativa:
Art. 6º O cadastro no Sicaf abrange os níveis:
I - credenciamento;
II - habilitação jurídica;
III - regularidade fiscal federal e trabalhista;
IV - regularidade fiscal estadual, distrital e municipal;
V - qualificação técnica; e
VI - qualificação econômico-financeira.
Gabarito do Professor: Letra D.