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ID
2596693
Banca
Quadrix
Órgão
CONTER
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal e é mantido pelos órgãos e pelas entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais (SISG). O cadastramento do SICAF é realizado, sem ônus, em qualquer Unidade Cadastradora (UASG) localizada nas diversas Unidades da Federação e compreende os seguintes níveis:

Alternativas
Comentários
  • D) 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/d3722.htm

  • Nível I – Credenciamento;

    • Nível II – Habilitação Jurídica;

    • Nível III – Regularidade Fiscal Federal;

    • Nível IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal;

    • Nível V – Qualificação Técnica; e

    • Nível VI – Qualificação Econômica- Financeira.

  • Vamos analisar a questão.

    De acordo com a Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, que estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal:

    Art. 1º O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal, mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais - Sisg, nos termos do Decreto nº 1.094, de 13 de março de 1994.

    O enunciado da questão começa repetindo esse dispositivo (que também consta no Decreto nº 3.722/2001, que regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666/93, e dispõe sobre o SICAF).

    Beleza. Mas nós queremos mesmo é saber do cadastramento. Então vamos para o artigo 6º dessa mesma Instrução Normativa:

    Art. 6º O cadastro no Sicaf abrange os níveis:

    I - credenciamento;

    II - habilitação jurídica;

    III - regularidade fiscal federal e trabalhista;

    IV - regularidade fiscal estadual, distrital e municipal;

    V - qualificação técnica; e

    VI - qualificação econômico-financeira.



    Gabarito do Professor: Letra D.