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I - Pequeno Expediente, O tempo que se seguir à leitura da matéria do expediente será destinado aos Deputados inscritos para breves comunicações, podendo cada um falar por cinco minutos, não sendo permitidos apartes
II - Grande Expediente, Encerrado o Pequeno Expediente, será concedida a palavra aos deputados inscritos para o Grande Expediente, pelo prazo de vinte e cinco minutos para cada orador, incluídos nesse tempo os apartes.
III - Ordem do Dia, Às onze ou às dezesseis horas, conforme o caso, passar-se-á a tratar da matéria destinada à Ordem do Dia, sendo previamente verificado o número de Deputados presentes no recinto do Plenário, através do sistema eletrônico.
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Essa Consulplan viu!
''Sessões Ordinárias Deliberativas: possuem Ordem do Dia previamente designada, ou seja, possuem uma pauta de votação. São realizadas normalmente às terças, quartas e quinta-feiras e compõem-se das seguintes fases: Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Comunicações Parlamentares''. Uma vez que, lendo essa questão, a pessa vai de cara na letra B (Que não deixa de estar correta), enquanto que a certa, de acordo com a banca é a letra C.
Os candidatos passam roia com essa banca viu!
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Não encontro nada disso na Constituição (na sessão sobre processo legislativo)... alguém saberia me informar onde achar sobre isso?
Ou isso é da Lei Orgânica própria do municipio?
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Essa questão é sobre o regimento interno ca Câmara de Nova Friburgo! Fiz essa prova e acertei...rsrsrs