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ID
2597014
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Rolim de Moura - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Com relação aos princípios norteadores do Direito Administrativo pátrio e suas concepções jurisprudenciais e doutrinárias é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Cargos de natureza política, como o de secretário de Estado ou secretário municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante 13, que veda a prática do nepotismo na administração pública.

    gabarito a

  • O ato de remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser motivado. Caso não o seja, haverá nulidade.

    No entanto, é possível que o vício da ausência de motivação seja corrigido em momento posterior à edição dos atos administrativos impugnados.

    Assim, se a autoridade removeu o servidor sem motivação, mas ela, ao prestar as informações no mandado de segurança, trouxe aos autos os motivos que justificaram a remoção, o vício que existia foi corrigido.

    STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 40.427-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 3/9/2013 (Info 529).

  • A) É o gabarito da questão. Confira-se: 

    "1. A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13." (RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015)

    B) Alternativa errada, também conforme entendimento da Suprema Corte:

    legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias." STF. Plenário. ARE 652777/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 23/4/2015 (repercussão geral) (Info 782)

    C) Alternativa errada, especialmente pelo fato de usar a expressão "sempre" (geralmente, assertivas com expressões generalizadoras, com "sempre", "nunca", "em qualquer hipótese", estão incorretas, apesar de haver exceções!). Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça:

    "O ato de remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser motivado. Caso não o seja, haverá nulidade. No entanto, é possível que o vício da ausência de motivação seja corrigido em momento posterior à edição dos atos administrativos impugnados. Assim, se a autoridade removeu o servidor sem motivação, mas ela, ao prestar as informações no mandado de segurança, trouxe aos autos os motivos que justificaram a remoção, o vício que existia foi corrigido." STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 40.427-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 3/9/2013 (Info 529).

    D) Alternativa errada, também com base no que entende o STF:

    "CONCURSO PÚBLICO � PRINCÍPIO DA LEGALIDADE � EDITAL � ETAPAS. As etapas do concurso prescindem de disposição expressa em lei no sentido formal e material, sendo suficientes a previsão no edital e o nexo de causalidade consideradas as atribuições do cargo." (STF - MS: 30177 DF, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 24/04/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-096 DIVULG 16-05-2012 PUBLIC 17-05-2012)

    E) Alternativa errada, pois o princípio que se fere com a promoção pessoal de agente público é o princípio da impessoalidade. Curioso que essa questão já havia sido cobrada de forma praticamente igual pela CESPE, apenas colocando o princípio da impessoalidade (e não razoabilidade), quando a assertiva foi considerada correta. Nesse sentido:

    (CESPE/ Professor da Educação Básica - SEDF /2017) A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir. Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade.