Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
A questão quer saber quais itens apresentados são conteúdos curriculares a serem observados na educação básica conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; ( Item 1)
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; ( Item 3)
III - orientação para o trabalho; ( Item 4)
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
O único item errado é o 2, pois o apoio às práticas desportivas formais está errado, na verdade o correto é "não formais".
Portanto, estão corretas somente os itens 1, 3 e 4.
Gabarito do monitor: E