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ID
2598409
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Com base na Resolução CFM n° 2.145/2016, que aprova o Código de Processo Ético-Profissional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA Art. 103. Há suspeição do conselheiro, na sindicância e no PEP:
    I − quando for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    B) CORRETA Art. 102. Há impedimento do conselheiro, sendo-lhe vedado exercer suas funções na sindicância ou no PEP:
    II − quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    C) ERRADA Art. 107. Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

    D) ERRADA Art. 108. Não será declarada a nulidade de ato processual que não tenha influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    E) ERRADA Art. 10 Parágrafo único. Declarada a nulidade de um ato, serão considerados nulos todos os atos dele derivados.