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ID
2598490
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

No tocante aos Estados-membros da República Federativa do Brasil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Errado, As competências dos Estados-membros são RESIDUAIS, conforme o art. 25 §1

    B) Errado, As competências dos Estados-membros são RESIDUAIS, conforme o art. 25 §1

    C) CERTO: As competências dos Estados-membros são RESIDUAIS, ou seja, quando nao for vedada pela CF.
    Art. 25 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição

    D) Errado, Nas matérias de competência privativa da União, os Estados somente podem legislar se houver autorização por Lei complementar:
    Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

    E) Nas matérias legislativas de competência concorrente, a União limita-se às regras gerais e os Estados e DF às peculiaridades de cada região, respeitado a lei geral
    Art. 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

    bons estudos

  • Em algumas questões o entendimento quanto ao significado das palavras ajuda na resolução das questões: 

    Remanescente:Que remanesce, sobra; que sobeja ou resta. A competência dos Estados é um exemplo disso. O que não for da União será competência remanescente para os Estados. 

    CRFB/88 Art. 24: 

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Força e Honra!

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. REMANESCENTE

     

    Regra geral as competências do estado são remanescentes, no entanto, temos uma expressa:

     

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

  • Letra C. Competência dos Estados é residual.

    Força!

  • LETRA C

     

    OUTRA QUESTÃO QUE AJUDA

     

    Q621034 A competência da União e dos municípios é expressa, sendo a competência dos estados remanescente ou residual.

     

    O ERRO DA LETRA "E" É NA PALAVRA CONCORRENTE

     

    Art. 22 Parágrafo único. Lei COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões ESPECÍFICAS das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Nas matérias legislativas de competência PRIVATIVA DA UNIÃO, os Estados podem legislar sobre questões específicas, desde que haja autorização por lei complementar.

  • Gab C

    A CF/88 não lista as competências dos Estados. Por isso, diz-se que os Estados possuem competência remanescente ou residual. As matérias que não foram atribuídas pela CF/88 à União ou aos Municípios serão outorgadas aos Estados.

    A competência remanescente ou residual (art. 25, §1º, CF): 

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

    A competência legislativa concorrente é atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal (os Municípios não foram contemplados). A competência da União está limitada ao estabelecimento de regras gerais. Fixadas essas regras, caberá aos Estados e Distrito Federal complementar a legislação federal (é a chamada competência suplementar dos Estados-membros e Distrito Federal).

    CF 88 Art. 24.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitarse- á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Observa-se que a Carta Magna adotou o modelo de competência concorrente não cumulativa, em que há repartição vertical, isto é, dentro de um mesmo campo material reservou as regras gerais à União e deixou aos Estados a complementação.

  • Alternativa correta: C.

    Aos Estados-membros são reservadas as competências administrativas que não lhes sejam vedadas pela Constituição, ou seja, cabem na área administrativa privativamente ao Estado todas as competências que não forem da União (CF, art. 21), dos municípios (CF, art. 30) e comuns (CF, art. 23). É a chamada competência remanescente dos Estados-membros, técnica clássica adotada originariamente pela Constituição norte-americana e por todas as Constituições brasileiras, desde a República, e que presumia o benefício e a preservação de autonomia destes em relação à União, uma vez que a regra é o governo dos Estados, a exceção o Governo Federal, pois o poder reservado ao governo local é mais extenso, por ser indefinido e decorrer da soberania do povo, enquanto o poder geral é limitado e se compõe de certo modo de exceções taxativas.

     

    Fonte: Alexandre de Moraes.

  • E ) Nas matérias legislativas de competência concorrente com a União, os Estados podem legislar sobre questões específicas, desde que haja autorização por lei complementar.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • FEDERALISMO COOPERATIVO

    – A Constituição de 88 busca o equilíbrio federativo (Federalismo cooperativo) através de uma repartição de poderes que se fundamenta na técnica da enumeração de poderes da União, dos PODERES REMANESCENTES PARA OS ESTADOS e poderes definidos indicativamente para os Municípios.

    – Também verificamos áreas comuns de atuação paralela e setores concorrentes entre União e Estados, em que se outorga à primeira as normas gerais e aos últimos as normas específicas (CR, art. 24, §§ 1º e 2º), bem como, e ainda, suplementação pela legislação municipal nos casos de interesse local (CR, art. 30, I e II).

    – Assim, nos artigos 21 e 23 da CR (artigos ímpares) temos as COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS, enquanto que nos arts. 22 e 24 (artigos pares) temos as COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS.

  • GABA c)

    As competências dos EStados-membros são RESIDUAIS