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ID
2598508
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

No tocante às funções institucionais do Ministério Público, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Segue abaixo o rol exemplificativo de atribuições do MP na CF:
     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
     

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (Letra B - ERRADA)

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas

    bons estudos

  • Inquérito Civil -> Competência Exclusiva

    Ação Penal Pública -> Competência Privativa

    Ação Civil Publica -> Competência Concorrente

  • Gab C

    Note que a ação civil pública, ao contrário da ação penal pública (art. 129, I, CF), não é de competência privativa do Ministério Público. Cuidado com as “pegadinhas” nesse sentido!

    CF 88/Art 129- III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

     

    O Ministério Público  tem como função promover o inquérito civil e a ação civil pública (art. 129, III), cujo objetivo é a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. O inquérito civil é conduzido pelo Ministério Público com vistas a obter elementos que subsidiem a ação civil pública. Destaque-se que a ação civil pública não é exclusiva do Ministério Público, podendo ser apresentada por diversos outros legitimados.(Professora - Nádia Carolina)

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
     
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; 
    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas

  • A Ação Civil Pública é regida pela lei 7347/85, que em seu artigo 5º traz o rol taxativo das entidades legítimas para propor a ação civil pública.

     

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

     

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;     

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;     

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente:   

     

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;    

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.   

  • Gab. C

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • O Ministério Público é titular da Ação Penal Pública.