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ID
2598511
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

No tocante à normatização constitucional da ordem econômica, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.


    B) Art. 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    C) Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    D) Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    E) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    bons estudos

  • Me parece que o colega Renato se equivocou na justificativa do erro da assertiva "A".

     

    Entendo que na realidade o erro da assertiva A é a expressão "entes públicos". O monopólio é apenas da União. Os estados e Municípios são entes públicos e não podem explorar petróleo ou derivados. 

     

    Dizer que a União pode contratar com empresas privadas a exploração do pretóleo e derivados está correto.

  • O colega Renato está correto, pois empresas estatais se referem ao conceito de Empresas controladas pelo Estado, enquanto as empresas privadas se referem exclusivamente à iniciativa privada. Logo, a inicitiva privada e o Estado, por meio de suas Estatais, podem contratar com a União.

  • GABARITO A

     

    O erro da alternativa A está em afirmar que o monopólio será dos entes públicos (várias classes), quando na verdade será somente da UNIÃO.

     

    Estando meio correto o comentário do colega Renato.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural, bem como a refinação de petróleo, constituem monopólio da União, com quem empresas privadas e estatais poderão contratar a realização dessas atividades.

  • É porque o pessoal já curte os comentários do Renato no automático, Capella. Rssss

  • O comentário do colega Renato está totalmente certo: a alternativa fala ... contratar a realização dessas atividades com empresas privadas.

    A CF:  A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

  • Gab. A

     

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

     

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

  • Marcelo B,

    O que o colega Renato Capella quis passar é que dizer que a União poderá contratar com empresas privadas a exploração do petróleo e derivados não torna, por si só, a questão incorreta. A assertiva não incluiu empresas públicas, mas esta omissão não torna o enunciado incorreto. Acredito que o erro esteja em "entes públicos".

    Bons estudos.