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ID
2598526
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Em relação à organização administrativa, considere as seguintes características


I. Sua criação deve ser autorizada por lei.

II. Podem apresentar substrato corporativo.

III. Podem possuir bens alienáveis, como objeto de direito pessoal, ou real.


Entre as características anteriormente enumeradas, aplica(m)-se às autarquias a(s) do(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - Errado, Autarquias são criadas diretamente pela LEI, e não autorizadas:
    Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
               OBS: bastou saber o erro dessa para acertar a questão

    II - CERTO: Algumas autarquias podem ter o substrato corporativo, como são os casos das autarquias corporativas

    III - CERTO: Apesar de os bens das Autarquias serem inalienáveis por estarem afetados e serem de regime especial, nada impede que essas autarquias possuam bens alienáveis em seu acervo, tais como bens dominicais.

    bons estudos

  • Características das autarquias: São criadas por uma lei ordinária específica, são pessoas jurídicas de direito público, estão sujeitas ao regime de precatórios, seus bens são em regra impenhoráveis, gozam da imunidade fiscal recíproca, tem duplo grau de jurisdição( Remessa Necessário), tem prazo em dobro para contestar ou recorrer, estão sujeitas ao regime de precatório.

  • Letra (c)

     

    Para renomados administrativistas, existem dois tipos de autarquias, segundo a estrutura que apresentam:

     

    1.  Autarquias corporativas (base corporativa);

     

    2.  Autarquias fundacionais (base patrimonial) – Essas seriam, nada mais nada menos que as fundações públicas ou governamentais com personalidade jurídica de direito público. Nesse sentido, a doutrina predominante, com o apoio da jurisprudência do STF e STJ, reiteradamente admitindo como ente de natureza autárquica as fundações com personalidade de direito público.

     

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/autarquias-em-um-super-resumo/

  • O que é um substrato corporativo?

  • Gabarito: Letra C

    As autarquias são entidades da administração pública indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25ª edição, pag. 44.

  • Suponha-se que a União pretenda criar entidade de sua administração indireta para prestar serviços de saúde. Essa entidade deve ter substrato corporativo, caracterizado pela participação, em seu patrimônio, da União, do Estado de Minas Gerais, de cinco municípios mineiros e de entidades da administração indireta federal.

     

    Enunciado de uma questão.

  • II - exemplo de autarquias com substrato corporativo? Os Conselhos Profissionais de Profissão, CREA, p.ex.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Questão dada... Fiquei até na dúvida, já que o erro no item I é muito evidente, e faz sobrar somente a letra c.

     

  • I - ERRADA - autarquias são criadas diretamente por lei.


    II - CORRETA - Nesse sentido, José dos Santos C. Filho: autarquias profissionais (ou corporativas): incumbidas da inscrição de certos profissionais e de fiscalizar sua atividade. Exemplo: (...) CRM (Conselho Regional de Medicina); CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), e outras do gênero. Foi isso que a questão quis dizer com "podem ter substrato corporativo".

    II - CORRETA - Autarquias podem possuir bens dominicais (art. 99, III do Código Civil), que são alienáveis, na forma do art. 101 do mesmo diploma legal.

  • Só ao saber que a assertiva I estava errada já matava a questão.

  • Até rima: lei CRIA autarQUIA.

    Grava isso!

    Agora grava o resto: para a criação das demais entidades da administração indireta, a lei apenas autoriza a criação.

     

  • Complementando:

     

     

    Não tem pra onde correr, tem que saber isso:

     

     

    Situações taxativas que exigem, ou são reguladas,por:

     

     

     

     

    LEI ESPECÍFICA

     

     

    (1) Criação de autarquias (art 37,XIX, CF)

     

    (2) Autorização p/ criação de EP/SEM/FUND. (art 37,XIX, CF)

     

    (3) Greve do servidor púb (art 37,VII, CF)

     

    (4) Fixação e alteração de remuneração e subsídio (art 37,X, CF)

     

     

     

    LEI COMPLEMENTAR

     

     

    (1) Área de atuação das fundações (art 37,XIX, CF)

     

    (2) Avaliação periódica de desempenho (art 41,§1, CF)

     

    (3) Limites de gasto com pessoal (art 169, CF)

     

    (4) Aposentadoria especial (art 40,§4, CF)

     

     

     

     

    Muuuuito importante. Decore pelo menos o da LEI COMPLEMENTAR.

     

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • bastava eliminar a 1

  • Além dos exemplos citados pelos colegas, como o enunciado fala em organização administrativa, o DECRETO também é cabível, não?

    Da CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:                           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                            (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

  • Esta questão aborda características das autarquias e expõe três afirmativas que devem ser analisadas em sua veracidade. A devida resposta à questão será aquela que indicar somente os itens corretos.

    Passemos a análise de cada item.

    ITEM I: Nos termos do art. 37, inciso XIX, da Constituição da República, a autarquia deve ser criada por LEI específica sem a necessidade de prévia autorização legal. Portanto esta afirmativa está ERRADA pois a criação de uma autarquia NÃO deve ser autorizada por LEI;

    ITEM II: Quando o ente possui natureza jurídica de autarquia mas também possui substrato de cunho corporativo (conjunto de pessoas, de membros), a doutrina e a jurisprudência abordam as chamadas autarquias corporativas, bem exemplificadas pelos CONSELHOS PROFISSIONAIS. Diante da possibilidade de as autarquias poderem apresentar substrato corporativo, este item está CORRETO.

    ITEM III: Embora, como regra, os bens das autarquias sejam inalienáveis, caso atendidas determinadas condições (autorização legislativa, desafetação, interesse público, licitação) podem determinados bens autárquicos ser alienados, a título de direito pessoal ou real.  Este item também está CORRETO.

    Assim, estão CORRETOS os itens II e III, sendo a Opção C aquela que nela traz a indicção desses dois itens como corretos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Melhor comentário: Felippe Almeida

  • PQPPPPPPPPPPPPPPP QUE BANCA FODAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Sua criação deve ser por lei por lei específica.