SóProvas


ID
2598550
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Assinale a alternativa que não é contemplada pela jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal em matéria de concurso público e acessibilidade a cargos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Súmula vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido

    B) Súmula 684 STF: É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público

    C) ERRADO: Súmula 266 STJ: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público

    D) Súmula 683 STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido

    E) Súmula vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público

    bons estudos

  • LETRA C

     

    Complementando os ótimos comentários!

     

    Concurso público:

    a) idade limite: no momento da inscrição (Informativo 791, STF);  # da 8112 = inveStidura = poSse

    b) Diploma ou habilitação legal: exigido na posse (Súmula 266, STJ);

    c) Comprovação dos 3 anos para magistratura e MP: no momento da inscrição definitiva (Informativo 821, STF)

  • Nossa! temos que decorar qual a súmula do STJ e qual é do STF? só jesus na causa!

  • Com a devida vênia, TAL QUESTÃO É ABSURDA!!!! O CANDIDATO DEVE DECORAR QUAL SÚMULA É DO STF E QUAL DO STJ, faça o favor!!!!!

  • Que absurdo essa questão kkkkkkk

  • Sério mesmo? Tenho que saber qual súmula é do STF ou do STJ? O erro é esse? Referida cobrança não exige conhecimento jurídico do candidato. Questao ridícula!

     
  • Deixemos um HAHAHAHAH ao examinador.

  • Meu filho de 05 anos acertou (no chute, óbvio!).

    Já eu, que estudo há 05 anos, errei. 

    rsrs

    Assim, não se seleciona bons candidatos caro examinador.

  • Tipo de questão que desmotiva qualquer um.

    afff

  • banca pequena é uma desgraça

  • vou ter pesadelo com uma questão dessas no meu concurso dos sonhos

  • Minha namorada fez um concurso cuja prova perguntou qual título (o número dele) da Lei Orgânica tratava de meio ambiente...
  • FOI TANTO NÃO NA QUESTÃO QUE EU ME CONFUDI 

  • Eu estava completamente convicto da resposta. Respondi e acertei. Quando vi os comentários, fiquei espantado com o real motivo do gabarito que era simplesmente saber que o item “c” referia-se a súmula do STJ e não do STF.

     

    Ao responder à questão, utilizei um raciocínio completamente diferente. Para mim, a letra “c” não era absolutamente certa segundo STF, visto que haveria exceção. Nos concursos para magistratura e MP, seria possível exigir a comprovação da habilitação legal na inscrição definitiva, ou seja, antes da posse. No caso, o STF afirmou categoricamente que é constitucional a regra que exige a comprovação do triênio de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito (habilitação legal) no momento da inscrição definitiva.

     

    Por outro lado, a "atividade jurídica", segundo o STF, é significante de atividade para cujo desempenho se faz imprescindível a conclusão de curso de bacharelado em Direito. Logo, se é possível cobrar a prova da atividade jurídica (habilitação legal) na inscrição definitiva e esta atividade jurídica pressupõe a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não haveria impedimento para que a banca, nestes concursos específicos, também exigisse a comprovação do diploma na inscrição definitiva.

     

     “... Os três anos de atividade jurídica contam-se da data da conclusão do curso de Direito e o fraseado "atividade jurídica" é significante de atividade para cujo desempenho se faz imprescindível a conclusão de curso de bacharelado em Direito. O momento da comprovação desses requisitos deve ocorrer na data da inscrição no concurso, de molde a promover maior segurança jurídica tanto da sociedade quanto dos candidatos. Ação improcedente.” (STF - ADI 3460, Tribunal Pleno, 2007)

     

    “...1. A exigência de comprovação, no momento da inscrição definitiva (e não na posse), do triênio de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito como condição de ingresso nas carreiras da magistratura e do ministério público (arts. 93, I e 129, §3º, CRFB - na redação da Emenda Constitucional n. 45/2004) foi declarada constitucional pelo STF na ADI 3.460. ... 9. Tese reafirmada: “é constitucional a regra que exige a comprovação do triênio de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito no momento da inscrição definitiva”. 10. Recurso extraordinário desprovido.” (STF - RE 655265, Tribunal Pleno, 2016)

     

    Tomara que eu tenha a mesma sorte nas provas reais.

  • Analisemos as opções da presente questão que tem como tema o concurso público e o acesso a cargos públicos em sede jurisprudencial.

    Todas as opções reproduzem na integralidade o conteúdo dos enunciados jurisprudenciais sumulados no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça por ser o tema tanto de alcance constitucional como de índole infraconstitucional. Ou seja, em nenhuma das opções o conteúdo está incorreto.

    Cabe, portanto, tão-somente, a identificação de cada Súmula com o intuito de apontar aquela que não foi editada pelo STF e sim por outro Tribunal. Passemos, então, a essa análise.

    OPÇÃO A: Este é o inteiro teor da SÚMULA VINCULANTE Nº 43 DO STF, não sendo, dessarte, a opção que seja a resposta da questão. Tal súmula consagra o Princípio do Concurso Público como a regra para o acesso a cargos públicos, no nosso ordenamento jurídico-administrativo. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO B: Trata-se aqui da SÚMULA Nº 684 do STF a qual exige que o veto à participação de candidato em concurso público seja sempre motivado. Também é opção INCORRETA para a solução da questão.

    OPÇÃO C: Este é o verbete da SÚMULA Nº 266 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o qual trata do momento da exigência da habilitação legal para o cargo público. Por não se tratar de súmula jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, constata-se que esta é a resposta para a questão.  Opção CORRETA.

    OPÇÃO D: Trata-se da SÚMULA Nº 683 do STF, não satisfazendo o que exige a presente questão. Aborda o limite de idade para inscrever-se em concurso público. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO E: Reproduz-se nesta opção o inteiro teor da SÚMULA VINCULANTE Nº 44 do STF, abordando o exame psicotécnico em sede de concurso público. Esta opção não corresponde à resposta objetivada por também ter sido tal enunciado de súmula elaborado pelo Supremo Tribunal Federal. Opção INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Eu achando importante saber o conteúdo da súmula. Todas me pareciam corretas, porque todas estavam. Agora saber se a súmula é do STF ou do STJ, não é sacanagem, é beirar ao absurdo.

  • E$$A questão nomeou o afilhado do examinador.

  • Aff. --'

  • Como põe uma banca tosca dessa pra um concurso desse nível...