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Gabarito Letra E
A competência tributária do empréstimos compulsórios é da União:
CF Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios
Quanto ao DF, temos a seguinte previsão:
CF Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais
a) o imposto sobre propriedade predial e territorial urbano. = imposto Estadual, logo o DF pode institui-lo
b) o imposto sobre transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. = imposto municipal, logo o DF pode institui-lo
c) as taxas. = tributo de competência concorrente, logo o DF pode institui-lo
d) o imposto sobre a propriedade de veículos automotores = imposto Estadual, logo o DF pode institui-lo
bons estudos
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a) IPTU (Imposto sobre propriedade predial e territorial urbano) - Municipal
b) ITBI (Imposto sobre transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição) - Municipal
c) as taxas - competência COMUM entre os entes
d) IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) - Estadual
e) Empréstimos compulsórios - União
CF Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios
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Corrigindo o Renato: o imposto sobre propriedade predial e territorial urbano (IPTU) é municipal.
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Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I - guerra externa, ou sua iminência;
II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.
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IPTU é municipal, mas considerando o art. 147, CF, "ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".
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Lembrando que TODAS as espécies de contribuições são contribuições especiais,
EXCETO as contribuições de melhorias.
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Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
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Empréstimos compulsórios compete a União.
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Empréstimos compulsórios compete a União.
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Complementando as respostas dos colegas especificamente quanto aos impostos...
Impostos federais:
imposto de importação;
IPI (imposto sobre produtos industrializados);
IOF (imposto sobre operações financeiras);
IR (imposto de renda - pessoa física e jurídica);
ITR (imposto sobre propriedade rural);
COFINS (contribuição para financiamento da seguridade social);
CIDE (contribuição de intervenção do domínio econômico);
CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido);
PIS ou PASEP (programa de integração social OU programa de formação do patrimônio do servidor público);
INSS;
FGTS.
Impostos estaduais:
ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação);
IPVA.
Impostos municipais:
ITBI (imposto sobre transmissão de bens inter vivos);
IPTU
ISS.