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ID
2598577
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Não é tributo de competência tributária ativa do Distrito Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra  E

    A competência tributária do empréstimos compulsórios é da União:
    CF Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios

    Quanto ao DF, temos a seguinte previsão:
    CF Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais
     

    a) o imposto sobre propriedade predial e territorial urbano. = imposto Estadual, logo o DF pode institui-lo

    b) o imposto sobre transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. = imposto municipal, logo o DF pode institui-lo

    c) as taxas.  = tributo de competência concorrente, logo o DF pode institui-lo

    d) o imposto sobre a propriedade de veículos automotores = imposto Estadual, logo o DF pode institui-lo

    bons estudos

  • a) IPTU (Imposto sobre propriedade predial e territorial urbano)  - Municipal

    b) ITBI (Imposto sobre transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição) - Municipal 

    c) as taxas  - competência COMUM entre os entes  

    d) IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) - Estadual

    e) Empréstimos compulsórios - União

    CF Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios
     

     

  • Corrigindo o Renato: o imposto sobre propriedade predial e territorial urbano (IPTU) é municipal.

  • Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

            I - guerra externa, ou sua iminência;

            II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

            III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

            Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

  • IPTU é municipal, mas considerando o art. 147, CF, "ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".

  • Lembrando que TODAS as espécies de contribuições são contribuições especiais,

    EXCETO as contribuições de melhorias.

  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • Empréstimos compulsórios compete a União.

  • Empréstimos compulsórios compete a União.

  • Complementando as respostas dos colegas especificamente quanto aos impostos...

    Impostos federais:

    imposto de importação;

    IPI (imposto sobre produtos industrializados);

    IOF (imposto sobre operações financeiras);

    IR (imposto de renda - pessoa física e jurídica);

    ITR (imposto sobre propriedade rural);

    COFINS (contribuição para financiamento da seguridade social);

    CIDE (contribuição de intervenção do domínio econômico);

    CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido);

    PIS ou PASEP (programa de integração social OU programa de formação do patrimônio do servidor público);

    INSS;

    FGTS.

    Impostos estaduais:

    ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);

    ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação);

    IPVA.

    Impostos municipais:

    ITBI (imposto sobre transmissão de bens inter vivos);

    IPTU

    ISS.