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ID
2598592
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando que a legislação impõe o dever de aplicação de recursos mínimos à saúde e a fiscalização da gestão da saúde, analise as afirmativas a seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos da Lei Complementar Nº 141/12, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.

( ) Os estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação total dos impostos de sua competência tributária ativa exclusiva.

( ) Os municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos de sua competência tributária ativa.

( ) Os Tribunais de Contas poderão auxiliar o Poder Legislativo, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, a fiscalizar o cumprimento da legislação, que trata da aplicação de recursos mínimos destinados à saúde, como, entre outros, o cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e transferências dos recursos vinculados ao SUS


Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • i - verdadeiro: Art. 5o  A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. ;

     

    ii falso: Art. 6o  Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. 

     

    iii falso: Art. 7o  Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. Inclui o valor das transferências de receitas constitucionais.

     

    iv - verdadeiro. art. 38.  O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito: 

    I - à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual; 

    II - ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; 

    III - à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observadas as regras previstas nesta Lei Complementar; 

    IV - às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde; 

    V - à aplicação dos recursos vinculados ao SUS; 

    VI - à destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos adquiridos com recursos vinculados à saúde.

     

    Deus acima de todas as coisas.