Não consegui compreender porque a questão D está incorreta, pois ao verificar o regimento interno do TCE MG, ENCONTREI AS SEGUINTES SITAÇÕES:
§ 1º Em caso de vacância da Presidência, da Vice-Presidência ou da Corregedoria, far-se-á nova eleição, salvo se a vaga ocorrer nos 6 (seis) últimos meses do biênio, caso em que as substituições se darão em conformidade com o disposto no art. 39 deste Regimento.
Art. 39. O Presidente do Tribunal será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência ou no impedimento deste, pelo Conselheiro mais antigo em exercício na função.
letra D
Regimento Interno TCE-MG
Art.36.
§ 1º Em caso de vacância da Presidência, da Vice-Presidência ou da Corregedoria, far-se-á nova eleição, salvo se a vaga ocorrer nos 6 (seis) últimos meses do biênio, caso em que as substituições se darão em conformidade com o disposto no art. 39 deste Regimento.
Art. 39. O Presidente do Tribunal será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência ou no impedimento deste, pelo Conselheiro mais antigo em exercício na função.
a) Art. 6º Integram a estrutura organizacional do Tribunal a Auditoria, o Ministério Público junto ao
Tribunal, o Tribunal Pleno, as Câmaras, a Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria, a
Ouvidoria, a Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo e os Serviços Auxiliares.
b) Art 6. § 2º Para auxiliar no desempenho de suas funções, o Tribunal poderá instalar unidades
regionais em cada uma das macrorregiões do Estado.
c) Art. 11. Os Conselheiros serão substituídos, no caso de vaga, faltas ou quaisquer
impedimentos, pelos Auditores, em regime de rodízio, conforme parágrafo único do art. 265 da
Constituição do Estado.
d) Art 15. § 1º Em caso de vacância da Presidência ou da Vice-Presidência, far-se-á nova eleição, salvo
se a vaga ocorrer nos seis últimos meses do biênio, caso em que as substituições se darão em
conformidade com o disposto no “caput” deste artigo.
Art. 15. Nas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, na
ausência ou no impedimento deste, pelo Conselheiro mais antigo em exercício na função.
O erro está em dizer que o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo na função, fator este que só irá ocorrer na ausência ou impedimento do Vice-Presidente. A ordem para substituição do caso de faltas ou impedimentos do Presidente é:
1. Vice Presidente
2. Conselheiro mais antigo em exercício da função (só se o vice estiver ausente ou impedido)
e)Art. 18. A antigüidade no Tribunal será determinada:
I - pela data da posse;
II - pelo tempo de serviço público;
III - pela idade.
Fonte: LO TCE MG