Regimento Interno
a) CORRETA
Art. 349. Caberá pedido de reexame, com efeito suspensivo, em parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador e pelos Prefeitos.
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b) CORRETA
Art. 3º Compete ao Tribunal:
I - apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Governador e sobre elas emitir parecer prévio no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento;
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c) CORRETA
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d) ERRADA
A prestação de contas anual dos municípios deverá ser apresentada ao Tribunal de Contas pelo chefe do Poder Executivo, no prazo legal, sob pena de aplicação de multa ao gestor; contudo, (não se) poderá proceder ao bloqueio das transferências de fundos federais ou a tomada de contas com comunicação ao governador do estado para fins de intervenção.