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ID
2599207
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos vulneráveis. Com base nessa afirmação, assinale a alternativa que mencione os princípios institucionais da Defensoria Pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    (...)

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando- se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

  • Letra (a)

     

    A Unidade da Defensoria Pública significa que seus membros integram um só órgão, sob única direção de um Defensor Público-Geral.

     

    O Princípio da Indivisibilidade enuncia que os membros da Defensoria Pública não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo.

     

    A Independência Funcional assegura a DP é independente no exercício de suas funções, não estando subordinada a qualquer dos poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário).

     

    MA e VP

  • São os mesmos pricípios do Ministério Público!!! UII

  • Letra : A

     

    .................................................................................................................................................................................................

    MNEMÔNICO :     "UII !!!!   UII !!!"

     

    PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA:

     

    UNIDADE

     

    INDIVISIBILIDADE

     

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

     

    ..............................................................................................................................................................................................

     

     

    Deus te Surpreende!

  • A questão trata das disposições constitucionais acerca da Defensoria Pública.

    Dispõe o art. 134, §4º que são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Gabarito do professor: letra A

  • CF/88

    Art. 134

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

    Interessante que são os mesmos também para o MP:

    Art. 127.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • São os mesmos princípios do MP:

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência funcional