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GABARITO: D
Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em condição de Vulnerabilidade
2.- Medidas de organização e gestão judicial
Dentro desta categoria cabe incluir aquelas políticas e medidas que afectem a organização e modelos de gestão dos órgãos do sistema judicial, de tal forma que a própria forma de organização do sistema de justiça facilite o acesso à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade. Estas políticas e medidas poderão resultar de aplicação tanto a juízes profissionais como a juízes não profissionais.
(38) Agilidade e prioridade Adoptar-se-ão as medidas necessárias para evitar atrasos na tramitação das causas, garantindo a pronta resolução judicial, assim como uma execução rápida da sentença. Quando as circunstâncias da situação de vulnerabilidade o aconselhem, outorgar-se-á prioridade na atenção, resolução e execução do caso por parte dos órgãos do sistema de justiça.
(39) Coordenação Estabelecer-se-ão mecanismos de coordenação intra institucionais e inter institucionais, orgânicos e funcionais, destinados a gerir as inter dependências das actuações dos diferentes órgãos e entidades, tanto públicas como privadas, que fazem parte ou participam no sistema de justiça.
(40) Especialização Adoptar-se-ão medidas destinadas à especialização dos profissionais, operadores e servidores do sistema judicial para o apoio das pessoas em condição de vulnerabilidade. Nas matérias nas quais se requeira, é conveniente a atribuição dos assuntos a órgãos especializados do sistema judicial.
(41) Actuação inter disciplinar Destaca a importância da actuação de equipamentos multidisciplinares, conformados por profissionais das distintas áreas, para melhorar a resposta do sistema judicial perante a necessidade de justiça de uma pessoa em condição de vulnerabilidade.
(42) Proximidade Promover-se-á a adopção de medidas de aproximação dos serviços do sistema de justiça àqueles grupos da população que, devido às circunstâncias próprias da sua situação de vulnerabilidade, se encontram em lugares geograficamente longínquos ou com especiais dificuldades de comunicação.
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O documento conhecido como as “100 regras de Brasília”, elaborado em 2008 durante a Cúpula Judicial Ibero-americana, consiste em uma declaração de garantia efetiva aos direitos humanos, principalmente pela facilitação do acesso à justiça voltado às pessoas em situação de maior vulnerabilidade. Para fins de aplicação das regras contidas no documento e, de acordo com a concepção ali firmada, consideram-se em condição de vulnerabilidade as pessoas que por razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude, perante o sistema de justiça, os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.
Q458666. Ano: 2014. Banca: FCC. Órgão: DPE-RS. Prova: Defensor Público
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As Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade (Cem Regras de Brasília) contém, dentre uma série de outros tema, medidas de organização e gestão judicial. Dentro desta categoria, destacam-se as medidas destinadas garantir maior agilidade, prioridade, coordenação, especialização, atuação interdisciplinar e proximidade dos serviços de justiça aos grupos vulneráveis. Assim, a resposta correta é a letra d.
Gabartio: a resposta é a letra D.
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Para os não assinantes, segue o comentário da professora Liz Rodrigues.
As Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade (Cem Regras de Brasília) contém, dentre uma série de outros tema, medidas de organização e gestão judicial. Dentro desta categoria, destacam-se as medidas destinadas garantir maior agilidade, prioridade, coordenação, especialização, atuação interdisciplinar e proximidade dos serviços de justiça aos grupos vulneráveis.
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Em Brasília tem muita PICAPE:
Prioridade;
Interdisciplinariedade;
Coordenação;
Agilidade;
Proximidade;
Especialização.
Doideiras que a gente faz pra assimilar tanta info kkkkkkkkk.. Bons estudos!!
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Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em condição de Vulnerabilidade
CAPÍTULO II: EFETIVO ACESSO À JUSTIÇA PARA A DEFESA DOS DIREITOS
- O presente Capítulo é aplicável àquelas pessoas em condição de vulnerabilidade que hão de aceder ou acederam à justiça, como parte do processo, para a defesa dos seus direitos.
SECÇÃO 4ª. REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS E OS REQUISITOS PROCESSUAIS COMO FORMA DE FACILITAR O ACESSO À JUSTIÇA
- Reveem-se as regras de procedimento para facilitar o acesso das pessoas em condição de vulnerabilidade, adaptando aquelas medidas de organização e de gestão judicial que sejam conducentes para tal fim.
- 2. Medidas de organização e gestão judicial
- (38) Agilidade e prioridade
- (39) Coordenação
- (40) Especialização
- (41) Atuação interdisciplinar
- (42) Proximidade
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Em Brasília tem muita PICAPE:
Prioridade;
Interdisciplinariedade;
Coordenação;
Agilidade;
Proximidade;
Especialização.