SóProvas


ID
2599525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Em matéria tributária, as medidas provisórias podem

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D, as demais alternativas correspondem a matérias reservadas a LC

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (E)

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; (Letra A)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (B)

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (C)

  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

    Evitar os bloqueios em contas bancárias por atos do chefe do poder executivo (plano collor, verão e bresser, lembram?).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Para complementar: 

    CF:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III – reservada a lei complementar;

  • Vale ressaltar que, se uma MP majora a alíquota de um imposto (exceção: II, IE, IOF, IPI, IEG), ela só produzirá efeitos no exercídio seguinte, se houver sido convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada. 

    Já se ela majorar taxa, contribuição ou contribuição de melhoria, sua incidência estará atrelada ao princípio da anterioridade, mas não à conversão em lei.

    Sabbag entende que os 90 dias (anterioridade nonagesimal) devem ser contados da conversão da MP em lei.

    O STF, contudo, entende que é da publicação da MP.

  • As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar. A cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/35228/o-poder-publico-pode-instituir-tributo-por-meio-de-medida-provisoria-roberta-moreira

  • alternativa D Correta, FUNDAMENTO:

    Artigo 62, § 2º da CF. (...) § 2º. Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”.

  • Vale lembrar que, excepcionalmente, há impostos que, mesmo instituídos ou majorados por Medida Provisória, não exigem sua conversão em Lei para produzirem efeitos imediatamente, quais sejam:

    IPI 

    IOF

    IE

    II

    IEG (Imposto Extraordinário Guerra)

     

     

    Art. 62 da CRFB/88. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.[...]

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

     

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Gabarito-D, é o que a lei diz, mas apesar de ser a opção correta, não deixa de ser um absurdo rs

  • Outra nesse teor:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    A CF admite a edição de medida provisória que institua ou majore impostos, desde que seja respeitado o princípio da anterioridade tributária. CORRETA.

    É possível que medida provisória institua ou majore impostos, desde que observadas as disposições presentes no art. 62, §2º da CF, quais sejam:

    - observância do princípio da anterioridade;

    - seja convertida em lei até o último dia do exercício financeiro em que tenha sido editada.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Para resolver essa questão o candidato precisa conhecer a função das Medidas Provisórias no direito tributário.
    Para isso é importante entender a regra prevista no art. 62, §2º, CF, que dispõe que as Medida Provisória que implique instituição ou majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver a conversão em lei até o último dia daquele em que foi editada, salvo algumas exceções (II, IE, IPI, IOF e Imposto Extraordinário de Guerra).
    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas:
    a) A função de regular as limitações constitucionais ao poder de tributar cabe à lei complementar, conforme art. 146, II, CF.  Alternativa errada.
    b) A função de estabelecer normas gerais a respeito da definição de tributos e suas espécies cabe à lei complementar, conforme art. 146, III, “a", CF.  Alternativa errada.
    c) A função de estabelecer empréstimos compulsórios cabe à lei complementar, conforme art. 148, CF. Alternativa errada.
    d) Alternativa correta, conforme previsto no art.  62, §2º, CF.
    e) A função de dispor de conflitos de competência entre os entes federativos cabe à lei complementar, conforme art. 146, I, CF.  Alternativa errada.
    Resposta correta: alternativa D
  • TRIBUTOS QUE DEPENDEM DE LEI COMPLEMENTAR:

    - Empréstimo Compulsório;

    - Contribuições residuais para a seguridade social

    - Impostos residuais

    - Impostos sobre grandes fortunas

  • Constituição Federal:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • Por expressa determinação constitucional (art. 62, §1º, III), as medidas provisórias não podem tratar de matérias reservadas à lei complementar. Sabendo disso, vejamos cada alternativa:

    a) regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

    INCORRETO. CF/88. Art. 146, II.

    CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar: (...)

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    b) estabelecer normas gerais a respeito da definição de tributos e de suas espécies.

    INCORRETO. CF/88. Art. 146, III, a:

    CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar: (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    c) instituir empréstimos compulsórios em favor da União.

    INCORRETO. CF/88. Art. 148:

    CF/88. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    d) instituir ou majorar impostos.

    CORRETO. CF/88. Art. 62, §2º:

    CF/88. Art. 62. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    e) dispor sobre conflitos de competência entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

    INCORRETO. CF/88. Art. 146, I:

    CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

    Resposta: D

  • MP pode sim criar ou majorar tributo, o que MP n pode é tratar:

    ·        nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    ·        direito penal, processual penal e processual civil;

    ·        organização do Poder Judiciário e do MP, a carreira e a garantia de seus membros;

    ·        planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no 167, § 3º;  

    ·        que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;   

    ·        reservada a lei complementar;

     já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República