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ID
25996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com referência à classificação das contas, assinale a opção correta de acordo com a Lei das Sociedades por Ações.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que os itens trazem de incorreto:

    a) Os adiantamentos recebidos de clientes por conta da produção e entrega futura de bens são classificados na conta "Clientes", no Atibvo Circulante.

    O grupo "Resultados de exercícios futuros refere-se a receitas (e despesas correspondentes) recebidas antes do fato gerador e que não estejam associadas a contrapartida, além de não haver previsão de desfazimento do negócio.

    b) As despesas que contribuirão para a formação do resultado de vários exercícios serão incluídas no ativo diferido, que é um dos quatro grupos do Ativo Imobilizado.

    c) As subvenções para investimentos costumavam entrar nas reservas, no Patrimônio Líquido. Atualmente (11.6.2008), a Delegacia da Receita Federal do Rio Grande do Sul entendeu que as referidas subvenções devem transitar pelo lucro do exercício - e, conseqüentemente, tributadas.

    d) As ações em tesouraria são destacadas em grupo próprio no Patrimônio (é conta de natureza devedora: "sinal negativo"!).

    e) Está correto de acordo com a doutrina dominante (felizmente adotada pela banca!). Registre-se que uma parcela minoritária defende que, em analogia aos empréstimos aos sócios, os empréstimos dos sócios devam constar do passivo exigível a longo prazo.

    [ ]s,
  • • a) Os adiantamentos recebidos de clientes por conta da produção e entrega futura de bens são classificados como resultados de exercícios futuros.
    Há controvérsias, pois há quem diga que tais adiantamentos devam figurar no PASSIVO, salvo cláusula contratual que estabeleça que o valor não será restituído ao Cliente.

    • b) As despesas que contribuirão para a formação do resultado de vários exercícios serão incluídas no ativo circulante ou no realizável a longo prazo, segundo os prazos de formação do resultado.
    Nesta situação as despesas seriam classificadas no Ativo Permanente Diferido.

    • c) As subvenções para investimentos, quando não exigirem contrapartida do beneficiário, serão computadas como receita não-operacional.
    Subvenções para Investimento são classificadas como Reserva de Capital.

    • d) As ações em tesouraria serão destacadas das demais participações societárias, no subgrupo de investimentos.
    As Ações em Tesouraria serão classificadas como conta redutora do Patrimônio Líquido (Reserva de Capital)

    • e) Os empréstimos efetuados pelos sócios, para o financiamento do capital de giro da empresa, sem prazo fixado de vencimento, devem figurar no seu passivo circulante.
    Depende do contrato de mutuo (seu vencimento, no Curto ou Longo Prazo).


    De fato, a resposta “E” é a que satisfaz a questão não fosse pela ressalva quanto a resposta “A” acima.
  • A) Não deve-se preocupar com o REF, pois foi revogado na 6404. Mas analisando antes disso, pela essência contábil: O REF corresponde a resultado futuro líquido e certo, onde não há obrigação de fazer da empresa que o registra, e sua fluência se dará pelo prazo de estabelecido de vigência! A chave do item foi dizer que deveria produzir e entregar no futuro, configurando obrigação pela empresa, assim o valor recebido adiantado deve ser reg. no passivo como adiantamento de clientes! Cfme o FIPECAFI, a aplicabilidade do REF é muito restrita, sendo quase que impossível a adequação de uma operação a ele. (agora o saldo de REF deve ser reclassificado para o passivo não circulante!). O que não pode é dizer que seriam registradas no ativo circulante!!! absurdo.

    B)o erro da b é somente de atenção na frase, ao dizer que "contribuirão para a formação do resultado de vários "exercícios" sabe-se que, com certeza, terá pelo menos parcela no longo prazo! assim, está errado dizer circulante somente!

    C) em 2007 era no PL! capital! agora deve ir para o resultado mesmo! por isso, à época, estava errado.

    D) mais errada q "bater em mãe" hehehe, ações em tesouraria são ações da própria cia em poder dela mesma, ou seja, não faz sentido ela considerar como investimento(ativo) parcela do seu próprio capital! Por isso são classificadas como retificadoras do capital integralizado! Inclusive há prazo para dar fim a elas, ou vender se capitalizando ou cancelá-las se "descapitalizando".
  • Só para complementar: a alternativa E é classificada no Passivo Circulante pois, quando a transação for OPERACIONAL (no caso, financiamento do capital de giro), ela deve ser obrigatoriamente registrada no Ativo ou Passivo Circulante (PC, no caso)
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