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ID
260008
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

A Lei nº 4.504 de 1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, rege as cobranças de imposto na propriedade rural. Sobre o imposto territorial rural (ITR), de acordo com a Lei citada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá!

    A Lei  4.504 de 1964 estabelece que:

            Art. 48. Observar-se-ão, quanto ao Imposto Territorial Rural, os seguintes princípios:
            IV - as épocas de cobrança deverão ser fixadas em regulamento, de tal forma que, em cada região, se ajustem, o mais possível, aos períodos normais de comercialização da produção;
            VI - o imposto não incidirá sobre sítios de área não excedente a vinte hectares, quando os cultive só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel (artigo 29, parágrafo único, da Constituição Federal).

    Bons Estudos!
  • Art. 48. Observar-se-ão, quanto ao Imposto Territorial Rural, os seguintes princípios:

            I - a União poderá atribuir, por convênio, aos Estados e Municípios, o lançamento, tendo por base os levantamentos cadastrais executados e periodicamente atualizados;

            II - a União também poderá atribuir, por convênio, aos Municípios, a arrecadação, ficando a eles garantida a utilização da importância arrecadada;

            III quando a arrecadação for atribuída, por convênio, ao Município, à União caberá o controle da cobrança;

            IV - as épocas de cobrança deverão ser fixadas em regulamento, de tal forma que, em cada região, se ajustem, o mais possível, aos períodos normais de comercialização da produção;

            V - o imposto arrecadado será contabilizado diariamente como depósito à ordem, exclusivamente, do Município, a que pertencer e a ele entregue diretamente pelas repartições arrecadadoras, no último dia útil de cada mês;

            VI - o imposto não incidirá sobre sítios de área não excedente a vinte hectares, quando os cultive só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel (artigo 29, parágrafo único, da Constituição Federal).

    CONCURSEIRO AGRO