SóProvas


ID
2601115
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

De acordo com o Art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

  • a)I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

    b)GABARITO

    c)IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;  

    d)VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

     

  •    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

            I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

            II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

            III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

            V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

            VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

            VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

            § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

            § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

            § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  •  b)

    a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio 

  • Art. 54, II, ECA.

  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  • Letra B

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  • A questão requer conhecimento da literalidade do Artigo 54, do Estatuto da Criança e do Adolescente que assegura o ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador e atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 
    Neste sentido, a alternativa correta é a da letra B, Artigo 54, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • A questão exige conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao direito à educação. Vejamos:

    a) o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, até a idade de quinze anos.

    Errado. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não limita a idade. Aplicação do art. 54, I, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    b) a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 54, II, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    c) o atendimento em creche e pré-escola às crianças de dois a oito anos de idade.

    Errado. A idade de atendimento em creche e pré-escola às crianças é de 0 a 5 anos, nos termos do art. 54, IV, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

    d) a oferta de ensino diurno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

    Errado. O Estado deve ofertar ensino noturno regular, nos termos do art. 54, VI, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    Gabarito: B

  •   Capítulo IV

    Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

  •  Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    GAB. B