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ID
2601184
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar percentuais determinados na Constituição Federal, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências, realizado no exercício anterior. Com base na afirmação anterior, assinale a alternativa INCORRETA quanto aos percentuais e número de habitantes:

Alternativas
Comentários
  • Gab D, bastava saber que não há previsão de 3% no Art 29-A da CF, o menor percentual é de 3,5%.

  • os percentuais no Art 29-A da CF são: 7; 6; 5; 4,5; 4 e 3,5

  • Nunca li esse artigo dos percentuais.... raríssimo ser cobrado

  • Banca Orhion...esperar o que? tanta coisa pra cobrar na constituição, vai cobrar isso...pqp

  • Quanto à Organização dos Estados, concernente ao Poder Legislativo Municipal:

    O art. 29-A da CF/88 estabelece que: Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. Desta forma:

    a) CORRETA. Inciso II.
    b) CORRETA. Inciso III.
    c) CORRETA. Inciso IV.
    d) INCORRETA. Inciso V - o percentual correto é de 4%.

    Gabarito do professor: letra D.