SóProvas


ID
2601247
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Quanto às associações e fundações, analise as afirmações a seguir:


I – Constituem-se as associações pela união de pessoas e patrimônio que se organizem para fins econômicos.

II – Pode-se afirmar que há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

III – A fundação não poderá constituir-se para fins de atividades religiosas.

IV - Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma seja deliberada por um terço dos competentes para gerir e representar a fundação.

V – A exclusão do associado é admissível mesmo sem haver justa causa, desde que haja aprovação da Assembleia Geral por um terço dos presentes.


Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I) Constituem-se as associações pela união de pessoas e patrimônio que se organizem para fins econômicos. (ERRADA)

    Art. 53 - Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    II – Pode-se afirmar que há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. (ERRADA)

    Art. 53. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    III – A fundação não poderá constituir-se para fins de atividades religiosas. (ERRADA)

    A associação é uma pessoa jurídica de direito privado tendo por objetivo a realização de atividades culturais, sociais, religiosas, recreativas etc., sem fins lucrativos, ou seja, não visam lucros e dotadas de personalidade distinta de seus componentes.

    IV - Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma seja deliberada por um terço dos competentes para gerir e representar a fundação. (ERRADA)

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços (2/3) dos competentes para gerir e representar a fundação;

    V – A exclusão do associado é admissível mesmo sem haver justa causa, desde que haja aprovação da Assembleia Geral por um terço dos presentes. (ERRADA)

    Art. 57 - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (Nova redação dada pelo Art. 1º, Lei 11.127/05).

    "no pain no gain"

  • Sobre a assertiva III:

    Código Civil

    Das Fundações

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        

    I – assistência social;        

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        

    III – educação;        

    IV – saúde;        

    V – segurança alimentar e nutricional;       

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        

    IX – atividades religiosas; e        

    X – (VETADO).