RESPOSTA - Alternativa "A".
Alternativa A - INCORRETA.
Conforme Art. 29 - A Mesa compõe-se de Presidente, Vice - Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, os quais se
substituirão nessa ordem e serão eleitos em chapa ou individualmente.
Está incorreto 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
Alternativa B - CORRETA.
Conforme Art. 31 - Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições compete:
VIII - solicitar por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município nos casos admitidos
pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual.
Alternativa C - CORRETA.
Conforme Art. 26 - A Câmara reunir-se-á em Sessão Solene, no dia 1º de janeiro, no primeiro ano de cada legislatura, em horário determinado para a posse de seus membros, do Prefeito e Vice-Prefeito.
§ 2º - O Vereador que não tomar posse na sessão prevista no parágrafo anterior deverá fazê-la dentro do
prazo de 15 dias do início do funcionamento normal da Câmara, sob pena de perda do mandato, salvo motivo
justo, aceito pela maioria absoluta dos membros da edilidade.
Alternativa D - CORRETA.
Conforme Art. 27 - Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do mais votado entre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara elegerão os componentes da Mesa, que serão automaticamente empossados.