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ID
2601289
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Considerando as disposições contidas na Lei Orgânica do Município de Jaguariúna, analise as afirmativas a seguir:


I – As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta de votos dos membros da Câmara Municipal, observando os demais termos de votação das leis ordinárias.

II – São de iniciativa exclusiva da Câmara Municipal as leis que disponham sobre matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções.

III – O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, sendo que a Câmara deverá se manifestar em até trinta dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação.

IV – Caso o Prefeito solicite urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa e não observado pela Câmara Municipal o prazo estipulado na Lei Orgânica do Município para resposta, a proposição será incluída na Ordem do Dia, da sessão subsequente, sobrestando-se as demais proposições, para que ultimem a votação.

V – São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA. Conforme Art. 42 - As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta de votos dos membros da Câmara Municipal, observando os demais termos de votação das leis ordinárias.

    II - ERRADA. Conforme Art. 43 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:

    Inciso IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções;

    III - ERRADA. Conforme Art. 45 - O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. 

    Parágrafo § 1º - Solicitada a urgência, a Câmara deverá se manifestar em até quarenta dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação.

    IV - CORRETA.Conforme Art. 45 - O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. 

    Parágrafo § 2º - Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior sem deliberação da Câmara, será a proposição incluída na Ordem do Dia, da sessão subseqüente, sobrestando se as demais proposições, para que ultimem a votação. 

    V - CORRETA. Conforme Art. 43 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:

    Inciso III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;