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ID
2601949
Banca
PUC-PR
Órgão
JUCEPAR - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Supõe-se que a empresa S/A tem um fornecedor de prestação de serviços de segurança e que no mês de Agosto deveria ter recolhido o imposto de renda retido na fonte referente à nota fiscal do pagamento efetuado no mês anterior ao seu fornecedor. O recolhimento deveria ter sido no dia 20 de agosto de 2017, porém a empresa detectou que no dia 25 de setembro de 2017 não havia realizado o recolhimento e que isso implicaria multa. O procedimento para cálculo dessa multa pela falta do recolhimento do imposto de renda no respectivo vencimento seria

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A"

     

     

    1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:

    0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. 

    O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.


    2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

     

     

    Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-em-atraso/como-calcular-multa-de-mora-acrescimos-legais