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GABARITO "A"
L 10.833/2003
Art. 29. Sujeitam-se ao desconto do imposto de renda, à alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), que será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a título de prestação de serviços a outras pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber. (Produção de efeito)
Obs. Interessante que a Lei não menciona serviços de "treinamento". Assim, fora isto, não encontrei respaldo para a assertiva.
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Rendimentos de serviços profissionais (no caso do enunciado TREINAMENTO) prestados por pessoas jurídicas
Alíquota de 1,5%
Dispositivo: As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional. (RIR, art. 647)
Bons Estudos!
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GABARITO LETRA A.
Foquem na prestação de serviço executada pela empresa prestadora: TREINAMENTO.
ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO: 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas como remuneração.
>> SERVIÇOS DE ENSINO E TREINAMENTO ESTÃO SUJEITOS À RETENÇÃO DE IRPJ NO VALOR DE (1,5%) <<
FONTE: http://www.portaltributario.com.br/guia/irf_profissionais.html