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ID
2602303
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Narciso é Procurador do Município e, recentemente, assumiu um segundo cargo remunerado, com horário compatível com o do seu primeiro cargo, em uma sociedade de economia mista. Nessa situação, segundo o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Narciso

Alternativas
Comentários
  • ART. 37. CF88

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

  • GAB-A

    .

    VALE LEMBRAR QUE DEFENSOR PUBLICO NAO PODE EXERCER ADVOCACIA , ALEM DE SUAS ATRIBUICOES INSTITUCIONAIS.

    .

    AO PASSO QUE PROCURADOR (ADVOGADO PUBLICO), PODE EXERCER, DESDE QUE NAO EXISTA CONFLITO COM SUAS ATRIBUICOES

  • GABARITO

     

    ART. 37. CF88

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

     

  • Gabarito A

    Trata-se de acumulação ilegal de cargos públicos.

     

    Obs: O cargo público de Narciso - Procurador do Município - é técnico, logo poderia ser acumulado com um cargo público de professor, conforme o art. 37, XVI, b, da Constituição. 

  • Gabarito: A

    Art. 37.

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • Para chegarmos à resposta da questão a alternativa "A", é necessário lembrar dos seguintes conceitos da CB/88:


    [...] em uma sociedade de economia mista. Nessa situação, segundo o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Narciso

     

    Quando o enunciado da questão trouxe a "sociedade de economia mista", a questão já se insere diretamente na extensão das proibições constitucionais. Mesmo na ansiedade e nervosismo da prova, tendo um pouco de calma e atenção já se eliminaria tempo na resolução desta questão!


    a) incidiu na hipótese de acumulação ilegal de cargos. - CORRETO - Justificativa ao se lembrar do conteúdo do artigo 37, inciso XVII da CB/88: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;" (grifo nosso)

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

     
  • Ele não entrou nem nas exceções de cumulação!

    É VADADA A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS (REGRA)

    GABARITO -> [A]

     

    XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a)
    a de 2 cargos de PROFESSOR;  
    b)
    a de 1 cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO;  
    c)
    a de 2 cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas;

  • Senhores, cuidado. Pois, ele perguntou conforme a CF/88. Caso não tivesse citado a carta magna, estaria correto, desde que compatível. Já vi várias questões abordando isso e estavam corretas. Ah! Mas não existe isso, está errado. Sim, concordo contigo. Masss... banca é banca né fiii... Então Cui-da-do!

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • A acumulação remunerada de cargos públicos é admitida nas hipóteses elencadas no art. 37, XVl, CF/88:

    Art. 37 (…)

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a)  a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c)    a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (...).

    Na situação apresentada, Narciso está incidindo em acumulação ilegal de cargos públicos. O cargo de Procurador e o emprego público em sociedade de economia mista não são acumuláveis.

    O gabarito é a letra A.

  • A acumulação seria vedada mesmo se o cargo na sociedade de economia mista fosse de professor?

  • A redação da questão não é técnica.

    Quem trabalha em sociedade de economia mista não possui um "cargo", pois é empregado público, em regra.

  • STF entendeu que não é possível acumular o cargo de escrevente de TJ com titular de delegação de serventia extrajudicial:

    Direito Administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Ato do CNJ. Cumulação de delegação de serventia extrajudicial com cargo público. Servidor em licença não remunerada. 1. Apesar de não ocuparem efetivo cargo público, a função exercida pelos titulares de serventias extrajudiciais possui inegável natureza pública. 2. Dessa forma, aplicável ao caso a vedação prevista no inciso XVII do art. 37 da Constituição Federal, que estende a proibição de cumulação também para as função públicas. 3. A impossibilidade de acumulação de cargos, empregos e funções se mantém, mesmo tendo sido concedida licença para o servidor. A concessão de qualquer licença, ainda que não remunerada, �não descaracteriza o vínculo jurídico do servidor com a Administração�(RE 382.389-AgR, Segunda Turma, Relª. Minª. Ellen Gracie). 4. Agravo a que se nega provimento por manifesta improcedência, com aplicação de multa de 2 (dois) salários mínimos, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor, em caso de decisão unânime (CPC/2015, art. 1.021, §§ 4º e 5º, c/c art. 81, § 2º).

    (STF - AgR MS: 27955 DF - DISTRITO FEDERAL 0002678-84.2009.1.00.0000, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 17/08/2018, Primeira Turma)

  • Art. 37 (…)

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a)  a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c)    a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (...).

    Na situação apresentada, Narciso está incidindo em acumulação ilegal de cargos públicos. O cargo de Procurador e o emprego público em sociedade de economia mista não são acumuláveis.

  • Fico insatisfeita com a explicação com base apenas no art. 37, XVl, CF/88, pois é permitido a Procurador exercer a advocacia privada, contanto que não advogue contra a Fazenda que o remunere.

    Desta forma, se a questão trouxesse que a outra atividade que ele exerce é a advocacia privada, dentro da compatibilidade do horário, se olharmos só para o artigo da Constituição teríamos que responder que NÃO pode, pois não está dentro das atividades permitidas, quando na realidade pode.

    Se alguém puder contribuir com meu questionamento, esclarecendo...

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à administração pública, em especial no que tange à matéria sobre acumulação de cargos públicos. Considerando o caso hipotético narrado e segundo o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Narciso incidiu na hipótese de acumulação ilegal de cargos.


    Como o cargo público de Narciso (Procurador do Município), a acumulação com outro cargo dependeria de regras que não foram observadas. Conforme a CF/88:

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Percebe-se que a situação de Narciso não se enquadra em nenhuma das exceções. Ademais, ela se enquadra na vedação explícita do dispositivo seguinte, eis que o segundo cargo é em uma sociedade de economia mista:

    Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    O gabarito, portanto, é a alternativa “a", sendo que as demais alternativas não respeitam a dicção constitucional do art. 37, incisos XVI e XVII.


    Gabarito do professor: letra a.
  • Narciso é Procurador do Município e, recentemente, assumiu um segundo cargo remunerado, com horário compatível com o do seu primeiro cargo, em uma sociedade de economia mista. Nessa situação, segundo o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Narciso

    A) incidiu na hipótese de acumulação ilegal de cargos. [Gabarito]

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso

    XI: a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • E pensar que errei na primeira vez pq não me atendei que era sociedade de economia mista