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Gabarito C.
Relatorio: pode ser Laudo, quando realizado pelo perito apos investigacao, e pode ser Auto, quando o exame e ditado pelo médico diretamente ao escrivão e diante de testemunha.
Atestado: documento que atesta a veracidade de um fato
Corpo de delito é a materialidade do delito
Parecer é semelhante a um relatorio, porém nao possui descrição; é a emissão das impressões do médico legal, de suas convicções.
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Acredito que a "A" também esteja correta.
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A confu~sao está no enunciado, quando diz; FORNECIDO POR MÉDICO", ai, percebe-se que é o LAUDO
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Bem, fica difícil. Todo livro diz que o gênero é RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL, de onde se extraem as espécies LAUDO E AUTO.
Ok, que a definição precisa seria de LAUDO, mas de forma alguma se exclue a natureza documental de RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL
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Todas as questões que tiver escrito ''resultado de perícia médica realizada ou feito depois do crime'' vai ser laudo, de forma genérica a se explicar, LAUDO vem depois, AUTO vem antes, da perícia, e RELATÓRIO é a conclusão médica se foi realizado um LAUDO ou AUTO.
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Relatório se divide em LAUDO ( feito pelo perito após a pericia) e AUTO ( redigido pelo escrição durante a perícia, ex: auto de exumação).
Laudo se divide em 7 partes:
PREÂMBULO
QUESITOS
HISTÓRICO
DESCRIÇÃO
DISCUSSÃO
CONCLUSÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
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a) Relatório médico: O relatório médico-legal, per si, é a descrição minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária.
b) Atestado médico: É a afirmação pura e simples, por escrito, de forma singela, resumida e objetiva de um fato médico e suas consequências, ou de um estado de sanindade.
c) Laudo médico: Relatório médico legal será chamado de laudo, quando redigido pelo perito, e de auto, quando ditado ao escrivão.
d) Corpo de delito: Conjunto de elementos materiais ou vestígios que indicam a existência de um crime.
e) Parecer médico-legal: É o documento utilizado para dirimir divergências na interpretação dos achados de uma perícia, sendo solicitado a uma pessoa de renome. Como o parecer é dado sobre um relatório médico legal, constam apenas quatro parte:
Prêambulo
Exposição dos motivos
Discussão (é a parte mais importante do parecer)
Conclusão
Fonte: Medicina legal e noções de criminalística - Neuza Bittar
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A) RELATÓRIO- O Relatório médico-legal é um documento detalhado sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo se o documento é realizado após a investigação dos peritos. Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas. RELATÓRIO (seja o LAUDO ou AUTO) é composto por: PREÂMBULO, QUESITOS, HISTÓRICO, DESCRIÇÃO (parte mais importante), DISCUSSÃO, CONCLUSÃO, RESPOSTA AOS QUESITOS
B) ATESTADO- Atestado médico também chamado de certificados médicos são a afirmação de um fato médico e suas consequências. Eles podem ser atestados: oficiosos, administrativos e judiciário
C)LAUDO MÉDICO - vide letra A- a questão pediu documento FORNECIDO POR MÉDICO
D) CORPO DE DELITO- Corpo de delito não se confunde com exame de corpo de delito. Exame de delito- registra no laudo a existência e a realidade do delito. Corpo de delito- próprio crime em sua tipicidade. O corpo de delito demarca os vestígios das infrações, seja em indivíduos e pessoas. O corpo de delito constitui os vestígios materiais causados pela pelo fato criminoso.
E) PARECER MÉDICO- consiste em respostas técnicas fornecidas às consultas médico-legais. Possui as mesmas partes que o RELATÓRIO, a exceção da DESCRIÇÃO. É realizado quando uma consulta médico-legal apresenta divergências quanto à interpretação da perícia, podendo ser solicitados esclarecimentos a uma instituição, a outro perito ou um professor. Seu valor técnico está associado a quem o assina, e na citação de autores que embasam o parecer. O parecer tem caráter opinativo, não sendo assim, sua conclusão determinante.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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GABARITO LETRA C
Relatório ditado ao escrivão: AUTO.
Relatório redigido pelos próprios peritos: LAUDO
MNEMÔNICO: Para ditar ao escrivão tem que falar “AUTO”(ALTO). Já o perito
LAUDA o relatório.
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Relatório é gênero
Laudo é espécie
A alternativa "A" , a meu ver, não está errada.
Caso não tivesse a alternativa contendo Laudo, ela estaria correta!
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Cuidado com o comentário mais curtido:
Laudo pode ser elaborado tanto pelo perito como pelo medico legista.
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A denominação do documento médico-legal, fornecido por médico, que contém informações de matéria médica de interesse jurídico e é apresentado como resultado de perícia médica realizada é o LAUDO MÉDICO (GABARITO LETRA C)! Concordo com o gabarito mesmo sabendo que relatório é gênero e laudo é a espécie, pois...
a banca exige do candidato que ele saiba que RELATÓRIO se divide em AUTO (digitado pelo escrivão e ditado pelo perito) e LAUDO (redigido pelo perito após o exame).
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Relatório médico legal será chamado de laudo, quando redigido pelo perito, e de auto, quando ditado ao escrivão.