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ID
2603509
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

O decreto n° 17.069, de 21 de maio de 1981, modificou o Brasão de Armas da Polícia Militar, criado pelo decreto n° 34.244, de 17 de dezembro de 1958. Em seu artigo primeiro, descreve a presença de duas figuras humanas: à direita, a figura de um Bandeirante, em posição de sentido, com bacamarte e espada, e à esquerda, um Soldado da época da criação da Milícia, empunhando um fuzil com baioneta. Na linguagem heráldica em que o referido decreto foi redigido, tais figuras humanas se denominam

Alternativas
Comentários
  • Artigo 1º - Fica criado o Brasão-de-Armas da Força Pública, de acordo com o modelo que acompanha o presente decreto, com a seguinte descrição heráldica: "Brasão-de-Armas da Força Pública do Estado se São Paulo". Ver tópico Escudo - Brasileiro tradicional de prata verguetado de negro, de treze peças e chefe de azul com faixa de vermelho; bordadura de vermelho perfilada de ouro, carregada de 16 de estrelas de prata, de cinco pontas. Timbre - um leão passante de ouro armado de um gládio de prata. Tenentes - à direita o bandeirante Domingos Jorge Velho e à esquerda um soldado do antigo Corpo Municipal Permanente de São Paulo, ambos ao natural, de pé sobre ramada de carvalho. Listel - de azul com o lema "Lealdade e Constância", em letras de prata.